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Início Política

serão condenados?

Primeiras ações contra golpistas de 8 de janeiro estão liberadas para julgamento no STF; falta definir as datas

Trâmites burocráticos estão cumpridos, e marcação dos julgamentos depende agora da presidente do Supremo, Rosa Weber

28.ago.2023 às 16h57
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Invasão de manifestantes ao Congresso, STF e Palácio do Planalto em 8 de janeiro; inteligência alertou autoridades sobre risco de violência - Marcelo Camargo/Agência Brasil

As primeiras ações penais relacionadas aos ataques golpistas de 8 de janeiro em Brasília já podem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com a liberação do revisor dos casos, ministro Nunes Marques, todos os trâmites estão cumpridos, e agora as datas para os julgamentos de seis pessoas só dependem da presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

O andamento dos processos depende da análise técnica e formal feita por Nunes Marques e sua equipe. Na prática, esse procedimento serve para verificar se todos os preceitos legais e técnicos foram cumpridos. Os processos são conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

No total, o Supremo admitiu, nos últimos meses, a abertura de processos contra 1.395 pessoas, que se tornaram rés. O próximo passo é a realização dos julgamentos em si. Como Rosa Weber ainda não se manifestou sobre o tema, não há datas previstas.

Os primeiros réus que serão julgados são pessoas que estiveram na Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro e participaram efetivamente dos ataques. Eles são acusados dos crimes de tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado. No total, 250 pessoas foram denunciadas por esse mesmo conjunto de crimes. Elas podem pegar penas que chegam a 30 anos de prisão. 

Possibilidade de acordos

Na última semana, ficou definido que pessoas que se envolveram nos ataques mas cometeram crimes de menor poder ofensivo (basicamente aquelas que foram presas nos acampamentos junto a quartéis, mas que não estiveram presentes ao quebra-quebra de 8 de janeiro) poderão tentar acordos de não persecução penal. No total, 1.114 pessoas se enquadram nessa situação e poderão buscar os acordos.

Nesse caso, os réus devem assumir a culpa pelo crime e aceitar as punições determinadas, como reparação dos danos causados, pagamento de multa ou prestamento de serviços comunitários, por exemplo, com a garantia de que não serão presos. Cada acordo deve ser assinado individualmente. 

Editado por: Thalita Pires
Tags: 8 de janeirodireito à justiçadireitos civis e políticosstf
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