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votação interrompida

Zanin pede vista e adia decisão sobre mudança no índice de correção do FGTS no Supremo

Supremo Tribunal Federal retomou julgamento sobre o fundo nesta quinta-feira com mudança que pode favorecer o governo

09.nov.2023 às 20h31
Brasília (DF)
Redação

O ministro Zanin seguiu o posicionamento da Advocacia-Geral da União (AGU), que foi a favor da extinção do processo - Nelson Jr./SCO/STF

Um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin adiou mais uma vez a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre possível mudança no cálculo de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto tramita no Supremo desde 2014, e tinha sido recolocado na pauta pelo ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente da Corte.

Na prática, o que se discute é se a correção atual do Fundo de Garantia, feito pela Taxa Referencial (TR) somada de 3% ao ano, é constitucional. Como a TR geralmente fica próxima de zero, a Força Sindical e o partido Solidariedade acionaram o STF para pedir que o cálculo de reajuste seja feito a partir de algum índice de inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como referência, o INPC fechou 2022 em 5,93%.

Antes da interrupção, Barroso tinha feito uma alteração em seu próprio voto, propondo que a mudança nos mecanismos de correção, com percentuais mínimos iguais aos da poupança, fosse aplicada somente a partir de 2025. Ele defendeu ainda que, até lá, a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS nos anos de 2023 e 2024 seja distribuída aos trabalhadores. O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Em abril deste ano, quando o assunto foi colocado em pauta no Supremo, Barroso disse que o FGTS não poderia ter rendimento inferior ao da poupança e que o entendimento do STF deveria começar a valer imediatamente após o julgamento. 

Segundo Barroso, a mudança atende a um pedido da Caixa Econômica Federal, que apontou que não haveria tempo para adequar as alterações ao orçamento de 2024. Na prática, a mudança do voto favorece o governo federal, uma vez que o orçamento de 2024 não traz a previsão de impacto que uma mudança imediata no mecanismo de correção do fundo poderia acarretar.

No início da sessão desta tarde o presidente do Supremo negou os pedidos da Advocacia-Geral da União para adiar o julgamento. Porém, com o pedido de vistas de Zanin, a discussão sobre o tema e a votação podem ser interrompidas por até 90 dias úteis.

O FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi instituído em 1966 com objetivo de garantir aos trabalhadores com carteira assinada uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa. Ele é composto de depósitos feitos pelos empregadores a cada mês e pode ser sacado pelo empregado em algumas condições, como para o financiamento da casa própria. 

A ação em julgamento no Supremo Tribunal Federal é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, formalizada pelo Solidariedade em 2014, para questionar o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR), um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.

Para o partido, a forma de correção impõe perdas aos trabalhadores, já que há uma defasagem entre o percentual concedido pela fórmula aplicada, que usa a TR, e a inflação. Por isso, a sigla defende que essa correção seja considerada inconstitucional.

Editado por: Felipe Mendes
Tags: direitos sociais e econômicosfgtsluís roberto barrosostftrabalho e emprego e geração de renda
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