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RASTROS

Dona do Facebook, Meta paga multa de R$ 6,1 milhões por não dar informações em caso Marielle

Para Justiça do Rio, rede social prejudicou a investigação do Ministério Público ao omitir dados por anos

Brasil de Fato | Rio de Janeiro (RJ) |
Apesar de avanços nas investigações, mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes ainda é desconhecido - Mauro Pimentel/ AFP

A empresa Meta, dona da rede social Facebook, pagou multa de R$ 6,1 milhões por determinação da Justiça do Rio de Janeiro, por descumprir solicitações judiciais para fornecimento de informações de perfis e acessos relacionadas às investigações das mortes da vereadora Marielle Franco (Psol) e do motorista Anderson Gomes.

A multa de R$ 5 milhões é de dezembro de 2020, mas a empresa não pagou porque tentou acordos e os recursos na Justiça ainda não haviam se esgotado. As ordens judiciais para fornecimento de dados telemáticos são de 2018 e determinavam que o Facebook fornecesse dados sobre perfis e visitas a perfis e páginas relacionadas à Marielle.

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De acordo com o Ministério Público, que pediu à Justiça o pagamento da multa sob pena de bloqueio das contas da empresa, a Meta respondeu apenas a três ofícios em março de 2021, com três anos de atraso. O MP estadual acrescenta, ainda, que a resposta do Facebook foi sobre a "impossibilidade técnica para fornecer os dados".

Em um quarto ofício, afirmam os procuradores, a Meta informou ao MP-RJ que não armazenava dados dos usuários. Mas, logo depois, admitiu que armazenava as informações pelo período de 90 dias.

Para o juiz Gustavo Kalil, da 4ª Vara Criminal da Justiça do Rio, que determinou o pagamento da multa em 48 horas, "a insistência [do Facebook] em fornecer os dados ou demorar anos a fazê-lo prejudicou, ao ver do MP, a investigação de dois homicídios consumados, circunstância que era do conhecimento da empresa que, mesmo assim, não colaborou a contento”.

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Kalil afirmou também que em um mundo em processo acelerado de digitalização, plataformas como Facebook são "estruturas das mais poderosas, já que coletam dados de milhões de pessoas, informações com valor econômico e inclusive geopolítico "sem precedentes na história da humanidade", ressalta ele.

"A empresa detém informações sobre visualizações, consultas, anúncios clicados, dentre outros. Nesse contexto, não é crível que a empresa não tivesse como fornecer dados requisitados por autoridade judicial competente, a pedido do MP, para fins de persecução penal. As ordens têm por base regra constitucional expressa [...]. E mais, nunca foram revogadas nem invalidadas, apesar das inúmeras impugnações processuais manejadas pela defesa de Facebook”, registrou o juiz.

*Com informações do portal G1

Edição: Eduardo Miranda