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Cultura

Vereadores aprovam “Nova Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba” com ampliação de orçamento para o setor cultural

A lei também deve garantir mecanismos de participação de grupos minoritários e novas linguagens como o Hip Hop

11.dez.2023 às 18h09
Curitiba
Ana Carolina Caldas

Com a revisão da Lei de Incentivo à Cultura, a inserção de novas linguagens como o Hip Hop ganharam destaque - Guilherme Hummelgen

Votada e aprovada em primeiro turno nesta segunda feira, 11, na Câmara Municipal de Curitiba, a revisão da Lei Municipal de Incentivo à Cultura. O projeto original, proposto principalmente pelo setor cultural da cidade foi apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura em 2015, mas só nesta legislatura de 2023, é que o projeto chegou até a Câmara Municipal. 20 dos 38 vereadores assinam o substitutivo ao projeto enviado pelo Executivo. 

A proposição altera a redação da lei complementar municipal 57/2005 e revoga quatro leis, consolidando a legislação que rege a cultura em Curitiba. Coordenado pela FCC e acompanhado pelo Conselho Municipal de Cultura, o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Paic) passa a se chamar Programa de Apoio, Fomento e Incentivo à Cultura de Curitiba (Paficc). O Fundo Municipal de Cultura (FMC) recebe a denominação de Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) e a Comissão do Fundo Municipal de Cultura (CFMC), responsável por avaliar os projetos submetidos à análise do FMCC, Comissão do Fundo Municipal de Cultura de Curitiba (CFMCC).

Adriano Esturilho, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos de Espetáculos do Paraná (SATED-PR) comemorou os avanços conseguidos com a aprovação da revisão desta lei. “Depois de seis anos do projeto que, nós, do setor cultural, apresentamos à Prefeitura de Curitiba, podemos dizer que 80% das nossas propostas originais foram mantidas. Isso porque reiniciamos o debate junto à Fundação Cultural de Curitiba e com os vereadores ao longo deste ano. E, por unanimidade, o projeto foi aprovado,” conta. A proposta que chegou ao Legislativo foi construída democraticamente, em reuniões e audiências com o Conselho Municipal de Cultura, a classe artística, os produtores e empreendedores culturais, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos existentes.

O Poder Executivo, na justificativa do projeto de lei, lembra que o debate sobre a modernização da Lei de Incentivo à Cultura começou em 2015 e que um projeto foi encaminhado à Câmara no ano seguinte, mas arquivado devido ao fim daquela legislatura.

Principais mudanças

Entre as mudanças comemoradas pelo SATED-PR, está o aumento de 2% para 3% do orçamento que pode ser destinado à Lei Municipal de Incentivo à Cultura. E, a outra, é a inclusão de políticas afirmativas para garantir mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, de pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e outros grupos minorizados socialmente, podendo ser utilizados, de acordo com regulamentação específica, cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos. Na mesma linha, outra alteração importante foi a Lei prever em seus editais medidas de acessibilidade.


Vereador Angelo Vanhoni (PT) / Divulgação

Autor da primeira Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Curitiba, o vereador Angelo Vanhoni (PT), explicou que na época da promulgação da primeira legislação no ano de 1993, a expressão artística periférica não era tão forte e organizada. “ Na época que aprovamos a Lei, a expressão cultural periférica não era tão organizada como hoje, não existia de forma tão forte como hoje as expressões artísticas dos mais diferentes grupos. Por exemplo, não debatíamos a importância da cultura negra. Isso existia, é claro, mas não tinha visibilidade e organização como temos hoje. A revisão da nova lei irá expressar uma nova cultura de uma nova sociedade," disse.

O presidente do sindicato também destacou outras alterações importantes, como, por exemplo, a inserção de novas linguagens antes não previstas no texto da lei. “ Assim, a Lei de Curitiba se atualiza com as linguagens que já estão incluídas no Sistema Nacional de Cultura. Deste modo, amplia-se a possibilidade de mais fazedores de cultura participarem, como, por exemplo, os grupos de Hip Hop,” explica Esturilho. Outra alteração é a de prever a descentralização das ações de cultura na cidade. " Agora, a lei precisa prever em seus editais algo voltado para regionais mais periféricas, descentralizando as políticas de cultura," conclui Adriano. 

Além destes destaques, uma novidade é que, a partir da nova lei, a Fundação Cultural de Curitiba (FCC) passa a contar com uma taxa de custeio. A denominação foi incorporada pelo substitutivo, enquanto o projeto original se referia ao mecanismo como “taxa de administração”. A taxa de custeio deverá corresponder a 5% dos recursos destinados ao FMCC e ao Mecenato Subsidiado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de Curitiba do exercício anterior.

A ideia é que a taxa seja destinada à remuneração dos pareceristas que fazem análise de projetos e que, atualmente, acabam por serem voluntários.

Protocolado pelo líder do governo, Tico Kuzma (PSD), o substitutivo é assinado por Alexandre Leprevost (Solidariedade), Angelo Vanhoni (PT), Beto Moraes (PSD), Ezequias Barros (PMB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Hernani (PSB), Marcos Vieira (PDT), Maria Leticia (PV), Mauro Bobato (Pode), Mauro Ignácio (União), Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP), Professora Josete (PT), Sabino Picolo (União), Sargento Tânia Guerreiro (União), Serginho do Posto (União), Sidnei Toaldo (Patriota) e Toninho da Farmácia (União).

Aprovada em primeiro turno, a revisão da Lei de Incentivo à Cultura terá a segunda votação pelo plenário na sessão da próxima terça-feira (12). Caso sancionada pelo prefeito, a nova legislação entra vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e deve ser regulamentada pelo Executivo dentro de até 180 dias.

Editado por: Pedro Carrano
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