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Escândalo

Decisão impede desembargadores lavajatistas de atuarem em ação sobre outdoor da Lava Jato

Determinação responde questionamento de advogados sobre isenção dos magistrados, que atuaram em casos da operação

18.jan.2024 às 21h03
Brasília (DF)
Mateus Coutinho
TRF4 insere mais um item em sua coleção de abusos e absurdos

TRF4 insere mais um item em sua coleção de abusos e absurdos - Divulgação TRF4

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favretto determinou, na noite de quarta-feira, (17), a suspensão da ação popular que questiona a contratação de um outdoor por parte de procuradores de República da Lava Jato para fazer propaganda da força-tarefa em Curitiba (PR) em 2019. 

A decisão é liminar, isto é, antecipa uma medida que ainda vai ser analisada, e vale até que a 2ª Sessão do TRF- 4 julgue um pedido que alega a suspeição de desembargadores da 12ª Turma do tribunal para julgar a ação popular. A turma onde o processo está tramitando atualmente é composta por três desembargadores que já atuaram em algum momento na Operação Lava Jato, incluindo João Pedro Gebran Neto,  entusiasta da operação que cuidou dos casos da Lava Jato na segunda instância e é próximo de Moro.

Além dele, formam o colegiado o desembargador Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba após ele deixar a magistratura para assumir o cargo de Ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, e Gisele Lemke, que antes de se tornar desembargadora atuou como juíza federal em ações de improbidade da Lava Jato.  

A medida representa uma vitória para os advogados do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD), que moveu a ação popular em 2019 pedindo a remoção do outdoor e o envio de informações pela empresa dona do espaço sobre a confecção do anúncio e quem pagou pela propaganda. A ação foi considerada improcedente na 1ª instância, o que fez com que o grupo recorresse ao TRF-4.  

Lá ,o caso caiu em uma turma formada por desembargadores que atuaram em algum momento na Lava Jato e, diante disso, os advogados recorreram na própria turma para que eles se declarassem suspeitos de analisar a ação. Os três analisaram o pedido de suspeição e não viram problemas em julgar o caso, negando por unanimidade o pedido de suspeição em novembro do ano passado. Nestes caso, o regimento do tribunal determina que o processo seja sorteado para outro relator e, neste caso, caiu com o presidente da 2ª Seção, desembargador Rogério Favreto. 

Procurador segue na ativa 

O episódio do outdoor já rendeu uma punição a um dos ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Diogo Castor de Mattos. O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu aplicar a ele a pena de demissão depois que ele próprio admitiu ter pago pelo outdoor.  

Devido ao cargo, porém, para a penalidade ser aplicada de fato, é necessário que o Ministério Público Federal mova uma ação na Justiça Federal pedindo a demissão definitiva do procurador. O processo dele, porém, foi julgado improcedente em primeira instância pois a Justiça entendeu que ele já admitiu que usou recursos próprios para pagar a propaganda e a lei prevê punição somente se forem utilizados recursos públicos. O MPF deve recorrer ainda para a segunda instância, que neste caso também é o TRF-4, o tribunal que analisa os casos da Justiça Federal nos três estados do sul do país.  

Com isso, na prática ele segue atuando como procurador da República. Os representantes do CAAD e autores da ação popular, porém, questionam a decisão da Justiça Federal no Paraná, uma vez que ela levou em conta somente a declaração do próprio Diogo Castor. Segundo o coletivo, nunca foi apresentado em nenhum processo a documentação que comprove quem, de fato, pagou pelo outdoor.  

Editado por: Matheus Alves de Almeida
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