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Repercussão geral

Julgamento no STF definirá futuro do reconhecimento de vínculo empregatício entre trabalhadores e aplicativos

Corte formou maioria para que decisão em caso de motorista contra Uber tenha repercussão geral

28.fev.2024 às 19h42
São Paulo (SP)
Gabriela Moncau

Sessão do STF desta quarta-feira (13) é a primeira a julgar acusados dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro - Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta quarta-feira (28) o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que o julgamento de uma ação entre uma motorista e a Uber (RE 1.446.336) tenha repercussão geral. Assim, a decisão sobre a existência ou não de vínculo empregatício neste caso vai padronizar como todas as disputas judiciais entre plataformas e trabalhadores de aplicativos serão tratadas no país.  

A despeito de manifestações contrárias de trabalhadores, sindicatos e pesquisadores do tema, os seis ministros que votaram em plenário virtual foram unânimes em considerar a questão constitucional e que deve ter repercussão geral. Além do relator Edson Fachin, votaram os ministros Flávio Dino, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.  

O STF tem contrariado recorrentemente decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego entre trabalhadores de aplicativo e empresas como Uber, iFood e 99. Na prática, se a Corte repetir o posicionamento neste caso, motoristas e entregadores não conseguirão mais ganhar ações trabalhistas.

O julgamento sobre o mérito da ação ainda não tem data marcada.

"Consequências catastróficas"

Em uma carta pública ao STF, 595 pesquisadores e especialistas do direito do trabalho de 38 países alertam que "as consequências podem ser catastróficas". Segundo o documento, se o vínculo empregatício não for reconhecido, "o Brasil estará se afastando da prática usual dos tribunais ao redor do mundo e violará uma série de tratados de direitos humanos que assinou". 

"O que o Supremo Tribunal tem decidido", lembra a carta, em referência a decisões anteriores que não tinham repercussão geral, "é que uma vez assinado um contrato civil, os fatos não importam, e o Tribunal do Trabalho é impedido de observar a realidade e deve aceitar os termos do contrato formal".  

Assim, alertam os pesquisadores, "a tese não afetará apenas os trabalhadores de plataformas digitais, mas praticamente qualquer trabalhador". 

Editado por: Matheus Alves de Almeida

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