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Início Saúde

comida saudável

Cesta básica será composta por alimentos in natura ou minimamente processados, institui decreto

Texto assinado por Lula fala em devolução de impostos cobrados sobre alguns itens, conforme determina Reforma Tributária

06.mar.2024 às 20h05
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski

A taxa de juros reduzida de 3% ao ano para a cesta básica pode aliviar o custo do financiamento, mas não compensa a margem reduzida que os pequenos produtores enfrentam - Foto: Ariel Gomes/GOVCE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva definiu, em decreto publicado na quarta-feira (6), a nova composição da cesta básica de alimentos do país. O texto havia sido assinado na terça (5) durante a reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), no Palácio do Planalto.

No evento, Lula reafirmou que o combate à fome é a prioridade do seu governo. Destacou ainda que a produção de alimentos deve estar pautada também na alimentação saudável.

Decreto assinado por ele trata disso. Estabelece que a nova cesta básica nacional é composta por um “conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira”.

Reforça ainda que a tal cesta será “composta por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários”, respeitando o Guia Alimentar para a População Brasileira e o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos, elaborados pelo Ministério da Saúde.

Por fim, o decreto ainda informa que, “na cesta básica serão priorizados, quando possível, alimentos agroecológicos e da sociobiodiversidade, produzidos em âmbito local, oriundos da agricultura familiar”.

Considerando isso, a cesta definida no decreto contém:

– feijões (leguminosas);
– cereais;
– raízes e tubérculos;
– legumes e verduras;
– frutas;
– castanhas e nozes (oleaginosas);
– carnes e ovos;
– leites e queijos;
– açúcares, sal, óleos e gorduras; e
– café, chá, mate e especiarias.

Isenção à vista

O decreto fala em “políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”. Essa devolução, chamada de cashback, já está prevista na Reforma Tributária aprovada em 2023.

A reforma também fala de isenção total de impostos sobre os produtos da cesta básica, mas sem definir quais são eles.

De acordo com Marília Sobral Albiero, coordenadora da campanha sobre Alimentação Saudável da organização ACT Promoção da Saúde, a isenção para a cesta básica ainda demandará a aprovação de uma lei complementar, cujo projeto sequer foi encaminhado pelo governo ao Congresso.

Albiero destacou que o decreto do presidente traz boas definições e dá uma sinalização clara do que o governo espera incluir na cesta.

“Ontem foi um grande marco. O decreto dá grandes diretrizes para a cesta básica”, afirmou ela. “Existe grande chance que a lei complementar [para a isenção] se baseie muito no direcionamento deste decreto.”

Alan Tygel, membro da coordenação da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida e da Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), também comemorou a publicação do decreto e confirmou que ele está “de olho” na Reforma Tributária.

Tygel ainda afirmou que os parâmetros do decreto estão alinhados com bandeiras históricas do movimento por alimentação saudável.

“É fundamental porque estabelece diretrizes para alimentos com tarifa zero e ao mesmo tempo aponta que alimentos ultraprocessados devem pagar mais imposto”, disse ele. “A gente quer que a comida ruim seja mais cara e que a comida boa, que é essa que está prevista no decreto, tenha preço competitivo.”

Editado por: Matheus Alves de Almeida
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