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Início Direitos Direitos Humanos

verdade e justiça

MPF recomenda reinstalação da Comissão de Mortos e Desaparecidos

Indicação é que seja retomada em 60 dias, no máximo

07.mar.2024 às 12h47
Bruno Bocchini
|Agência Brasil
Familiares questionam desmonte da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)

Familiares questionam desmonte da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) - Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, recomendou ao governo federal que reinstale em 60 dias, no máximo, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). A recomendação, divulgada na terça-feira (5), foi encaminhada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

A comissão, criada em 1995 e extinta no final de 2022, no governo de Jair Bolsonaro, tem como atribuição tratar de desaparecimentos e mortes de pessoas em razão de atividades políticas no período de setembro de 1961 a agosto de 1979. 

Na recomendação, o MPF prescreve a continuidade dos trabalhos da comissão especialmente em relação ao reconhecimento de vítimas, busca de restos mortais e registros de óbito. O órgão também orienta que sejam destinados recursos humanos e financeiros para o funcionamento da comissão, “além de medidas que garantam a permanência da instância colegiada até que todas suas competências legais sejam finalizadas”. 

“Os trabalhos da CEMDP devem prosseguir para permitir a perfeita execução das condenações impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Brasil. Um exemplo é o julgamento do caso Gomes Lund, da Guerrilha do Araguaia, no qual o Estado brasileito foi obrigado a "realizar esforços para determinar o paradeiro das vítimas, e identificar e entregar os restos mortais a seus familiares."

Outro exemplo é a condenação no caso Vladimir Herzog, em que foi estabelecido que o Brasil deve adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade das ações vindas de crimes contra a humanidade e internacionais”, disse o MPF, em nota.

Para o MPF, além de ferir a norma criadora da comissão, a extinção do grupo, em 2022, também descumpre as recomendações do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, como a anotação da causa morte no registro de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos, além do prosseguimento de atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares dos restos mortais dos desaparecidos políticos. 

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) disse que, no início de 2023, adotou todas as medidas administrativas e jurídicas para o restabelecimento da comissão. 

“Para tanto, enviou minuta de decreto para a Casa Civil e, posteriormente, para a Advocacia-Geral da União (AGU). Os Ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública manifestaram interesse em referendar a proposta e emitiram pareceres favoráveis ao ato de recriação. Agora, o processo encontra-se na Casa Civil para deliberação”.

A Casa Civil foi procurada, mas ainda não se manifestou.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: direito à constitucionalidadedireito à vidadireito políticodireitos civis e políticos
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