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Demora

Espera por decisão do STF sobre porte de droga é grande prejuízo para Brasil, afirmam ativistas

Corte não tem prazo para retomar julgamento sobre caso, que depende de decisão de Barroso

09.mar.2024 às 12h48
Brasília (DF)
Cristiane Sampaio

Cultivo da maconha para fins terapêutico - Raul Arboleda/AFP

Ativistas ligados à luta pela legalização da maconha no Brasil lamentaram, em conversa com o Brasil de Fato, a lentidão que tem marcado o debate sobre porte de droga no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a última etapa do julgamento do caso suspensa na quarta-feira (6) após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o processo agora não tem nova data para ser debatido no plenário da Corte. O caso chegou ao STF em 2011 e começou a ser analisado em agosto de 2015.

"Toda essa lentidão do julgamento é um grande prejuízo. Quantas pessoas estão sendo presas, estão sofrendo violência de Estado porque não há um reconhecimento de que quem porta maconha para o consumo próprio não pode ser considerado um criminoso? Isso vai acarretar mais prejuízo, mas esses prejuízos já são de um cálculo difícil de se fazer. São anos e anos em que pessoas estão sofrendo injustiça por conta da conduta do Estado e porque não há um reconhecimento de que elas não poderiam ser consideradas criminosas", queixa-se o advogado e ativista Emílio Figueiredo, da diretoria da Rede Reforma – Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.

O STF se debruça sobre um recurso extraordinário que questiona uma decisão tomada pela Justiça de São Paulo de manter a condenação de um homem flagrado com 3 gramas de maconha. O rapaz foi enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas (lei 13.343/06), de acordo com o qual "quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo".

Como a legislação em si não determina ao usuário pena de prisão e há um vácuo normativo sobre qual padrão separa usuários e traficantes, os ministros tentam agora firmar um entendimento a respeito da diferença entre os dois grupos por meio do debate sobre a constitucionalidade do artigo 28. O objetivo é que a decisão a ser tomada sirva para orientar a ação de agentes de segurança em situações de flagrante e também para o sistema de Justiça como um todo.

Com o pedido de vista de Toffoli, o ministro tem prazo de 90 dias para devolver o processo, período a partir do qual a Corte pode voltar a discutir o assunto. A decisão sobre inserir a pauta novamente na agenda, no entanto, dependerá do presidente, Luís Roberto Barroso.  

"Infelizmente, nesse período teremos mais vários usuários sendo presos. A falta de sensibilidade para o caso, seja de ministros do Supremo, seja dos legisladores no parlamento ou dos governantes no Executivo, demonstra que, no fundo, eles não estão preocupados em resolver o problema das drogas no Brasil, e sim em agradar suas bases", critica Figueiredo, que também é membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas e da Comissão de Cannabis Medicinal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).  

O ativista Daniel Mello, militante da Marcha da Maconha e do projeto Craco Resiste, reforça a preocupação com a criminalização de usuários e a lógica carcerária a que o segmento está submetido. "O sistema carcerário é um terror, uma masmorra. Estão pegando a juventude, principalmente jovens pretos e periféricos, jogando nesse sistema e destruindo a possibilidade de futuro deles, de estudo, de inserção no mercado de trabalho, destruindo suas relações familiares e fazendo eles virarem presas de grupos criminosos na prisão, que é o que vai sobrar pra essas pessoas, lamentavelmente. Só com muita força de vontade é que depois elas conseguem quebrar esse ciclo após serem jogadas na prisão."

'Erro histórico'

No Supremo, o placar atualmente está em cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para usuários. Os votos favoráveis foram do relator, Gilmar Mendes, e dos ministros Rosa Weber, Barroso, Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Com exceção deste último, o grupo defendeu que o uso pessoal deve ser caracterizado por um limite de 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Já Fachin sustentou que o limite deve ser definido pelo Congresso Nacional, e não pela Justiça. Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização.


Gilmar Mendes, relator do caso de discute descriminalização do porte de droga no STF Jato / Nelson Jr./SCO/STF

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão final a ser tomada terá amplo impacto no sistema de Justiça. Inicialmente, quando Mendes apresentou o relatório, ele defendeu a descriminalização do porte para todas as drogas. Diante do conteúdo dos votos que vieram depois, o ministro resolveu alterar o parecer e afunilar o objeto da avaliação apenas para o porte de maconha. Desde então a decisão é alvo de críticas por parte de ativistas.

"É muito ruim ver o julgamento saindo do objeto porque o artigo fala em drogas em geral, e não somente em maconha. Na verdade, o que deveríamos estar discutindo é o fim da criminalização de todos os usuários, até porque é importante que o usuário não seja tratado como criminoso para ele ter acesso a um cuidado qualificado. Se ele é tratado como criminoso, evita até buscar cuidado. A manutenção da criminalização dos usuários é um rompimento de direitos em série. Deveríamos estar falando disso, e não apenas de porte de maconha", defende Daniel Mello.  

Para o advogado Emílio Figueiredo, a situação a que chegou e problemática das drogas no país exigiria que houvesse amplo engajamento dos diferentes atores políticos em torno do julgamento do caso no STF, o que ele considera que não tem ocorrido de forma satisfatória. "No caso do pessoal do Executivo e do Legislativo, eles estão preocupados em não perderem capital político e voto nas próximas eleições e o Judiciário também não quer ficar mal com a opinião pública, o que é um absurdo, porque ele não deveria se submeter à opinião pública. Eles têm que julgar conforme a Constituição Federal, e o que há na Constituição é uma garantia de que minorias, como são os usuários de drogas, têm garantias fundamentais perante as maiorias. A maioria não pode esmagar uma minoria, e é isso que está acontecendo."

Editado por: Thalita Pires
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