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Início Direitos Direitos Humanos

Direito

MPF recomenda que cartórios do Acre não recusem registros de nomes em línguas indígenas

Recomendação foi publicada após liderança indígena denunciar que instituições têm dificultado o registro

03.abr.2024 às 20h32
São Paulo (SP)
Redação

O MPF afirmou que a recusa pode caracterizar crime de racismo - Thiara Montefusco/Governo do Estado do Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que todos os cartórios do Acre registrem os indígenas recém-nascidos com nomes em suas línguas tradicionais.  

Em caso de recusa, o órgão deve ser acionado indicando o cartório, o funcionário responsável pela negativa e o nome da pessoa que teve o registro negado. A recomendação tem como objetivo orientar o cumprimento de normas jurídicas, mas sem peso de decisão judicial. A adoção, no entanto, pode evitar processos na Justiça. 

O documento foi publicado depois que uma liderança indígena da etnia Huni Kuin denunciou que os cartórios do estado têm dificultado o registro com os nomes tradicionais. As informações foram confirmadas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre por meio de relatos de indígenas dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá. 

Agora, os cartórios têm até o dia 10 para informar as providências adotadas para cumprir a recomendação. As medidas devem também ser enviadas às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre. 

Na recomendação, o MPF destaca que a Constituição Federal garante aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições, bem como o pleno exercício dos direitos culturais. Também afirmou que a recusa "pode caracterizar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, o que configura o crime de racismo". 

"Incumbe ao poder público a garantia das manifestações culturais indígenas concernentes ao seu nome, já que refletem a cultura de cada povo, não podendo seu exercício ser arbitrariamente limitado", destaca o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, que assina o documento.  

A recomendação cita também a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao sistema jurídico brasileiro, que garante o direito de autodeterminação dos povos e enfatiza a obrigação do Estado em adotar medidas de proteção às populações tradicionais. 

Editado por: Thalita Pires
Tags: acredireitos civis e políticosmpf

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