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Levantamento

Defensoria Pública de SP: maioria das prisões de detentos durante saidinhas em março foi arbitrária

Cálculos feitos por órgão mostram que 61% das detenções ocorreram por descumprimento de horário; SSP admite falhas

01.maio.2024 às 16h53
Brasília (DF)
Redação

Em números absolutos, a Bahia perde para o Rio de Janeiro em quantidade de mortos pela polícia - Polícia Militar do Estado da Bahia/Divulgação

Levantamento feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo aponta que, no mês de março deste ano, boa parte das prisões de detentos em saída temporária foi feita de forma arbitrária por agentes de segurança. Os números coletados pelo órgão mostram que 61% dos casos registrados na Região Metropolitana de São Paulo, por exemplo, foram apenas por descumprimento de horário, sendo a maior parte desse contingente feita sem cometimento de crime.

Os dados foram compilados pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e publicados nesta quarta-feira (1º) pelo portal G1. Os números se baseiam em mais de 150 casos ocorridos entre os dias 12 e 18 de março, nos quais teria havido o desrespeito a normas legais para que ocorressem as prisões. O levantamento aponta, por exemplo, “que mais de dois terços das prisões foram feitas sem que sequer houvesse menção a elemento idôneo a consubstanciar fundada suspeita”.  

“Mais da metade das abordagens foram fundadas em motivações não admitidas como idôneas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As pessoas foram 'enquadradas' em 14% dos casos por aparentarem nervosismo; em 7,8% dos casos porque mudaram de direção [ao se depararem com uma viatura]; em 8,7%, estariam em genérica ‘atitude suspeita’; em 5,2%, teriam sido denunciadas anonimamente; e, em 5,2%, teriam corrido ao avistar os policiais”,

A legislação brasileira permite as saídas temporárias, conhecidas popularmente como “saidinhas”, em diferentes momentos ao longo do ano, mas a medida somente é autorizada em casos específicos. Os beneficiados precisam ter comportamento tido como adequado na unidade prisional; estar em regime semiaberto; ter cumprido um mínimo de um sexto da pena, no caso de ser réu primário; ou ter cumprido ao menos um quarto da pena, caso seja reincidente.

À reportagem do G1, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo admitiu que desde 2023 cerca de 1,5 mil detentos foram presos durante saídas temporárias, “mas menos de 10%, 119 no total, estavam cometendo crime flagrante”. A pasta alega que a iniciativa teria ajudado supostamente a diminuir os índices de roubos e furtos.

Conjuntura

As saídas temporárias são uma política pública que busca a paulatina ressocialização dos egressos do sistema prisional. A iniciativa está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) e não abrange, por exemplo, pessoas privadas de liberdade que tenham sido condenadas por crimes hediondos. As saídas dos presos não são automáticas, devendo ser avaliadas caso a caso e autorizadas pelo Juízo de Execução Penal.

O tema das saidinhas ganhou os holofotes no país nos últimos meses, após a emergência, no Congresso Nacional, de uma proposta que endurece as regras para a aplicação desse direito. Defendida pela chamada “bancada da bala” e especialmente por grupos mais extremistas ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a medida foi aprovada recentemente pelo Legislativo, mas, na sequência, foi parcialmente vetada pelo presidente Lula (PT) durante a sanção do texto. O veto ainda aguarda avaliação de deputados e senadores.

Editado por: Matheus Alves de Almeida
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