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Início Geral

novo prazo

Entrega do IR em cidades afetadas no RS é prorrogada para agosto

Prazo no resto do país vence em 31 de maio

07.maio.2024 às 12h01
Wellton Máximo
|Agência Brasil

A medida vale para os municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública por conta das enchentes - Gustavo Mansur/ Palácio Piratini

Os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado ganharão mais três meses para pagarem o Imposto de Renda. Uma portaria da Receita Federal publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União adiou, de 31 de maio para 31 de agosto, o prazo de entrega nas localidades atingidas.

A portaria não prorrogou apenas o pagamento do Imposto de Renda, mas de todos os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte. Além disso, a Receita suspendeu, até 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos.

As medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública. A lista das localidades pode ser consultada aqui.

Tributos adiados

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais dos 336 municípios também terão o pagamento de tributos adiados em 30 dias. Os impostos referentes a fatos geradores de abril, que deveriam ser pagos até 20 de maio, passarão para 20 de junho. Os impostos sobre os fatos geradores de maio, que venceriam em 20 de junho, passarão para 22 de julho.

A edição extraordinária do Diário Oficial da União também publicou uma portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional com a prorrogação do prazo para as micro e pequenas empresas e os MEI. A Receita Federal informou que, para esses contribuintes, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha dito que o governo pretendia diferir (adiar dentro do mesmo ano) o pagamento de tributos pelas empresas das áreas afetadas pelo evento climático extremo no Rio Grande do Sul. Segundo ele, essa medida chegou a ser adotada no ano passado para empresas de áreas atingidas por desastres naturais.

“No ano passado, se não estou enganado, nós mudamos datas de pagamento, fizemos uma série de providências para aliviar essa questão. É um diferimento, isso está no nosso radar. Uma espécie de renúncia temporária [de receitas]”, declarou o ministro.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: enchentesimposto de renda
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