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Entrevista

Com PL do Estupro, Brasil pode seguir exemplo de El Salvador: prisão de mulheres e abortos clandestinos

Em entrevista ao BdF, presidenta de Instituto em defesa da Mulher de El Salvador fala sobre consquências da legislação

24.jun.2024 às 21h41
São Paulo (SP)
Leandro Melito

Manifestantes também foram às ruas de Belo Horizonte (MG) no último dia 14 contra o PL do Estupro - Luiz Rocha / Mídia Ninja

Caso seja aprovado como está, o PL do Estupro, como ficou conhecido o Projeto de Lei 1.904/2024 que equipara o aborto legal em idade gestacional acima de 22 semanas, inclusive em casos de estupro, ao crime de homicídio simples, pode levar o Brasil a uma realidade sombria vivida hoje pelas mulheres de El Salvador. Desde 1998 a lei mais rigorosa das Américas em relação ao tema criminaliza as mulheres que recorrem ao aborto, mesmo em casos de estupro.

Em El Salvador, o aborto é proibido com penas de prisão de dois a oito anos e os tribunais salvadorenhos costumam classificar o aborto como homicídio qualificado, aumentando a pena para entre 30 e 50 anos de prisão. Sob o regime do reacionário Nayib Bukele, o país centro-americano tem um dos maiores índices de encarceramento do mundo. 

Entre 2014 e 2020, o coletivo Citizens' Group for the Decriminalisation of Abortion registrou 190 mulheres processadas no país. Dessas, 46 foram condenadas por homicídio agravado e cerca de 30 por aborto. Em um país com quase sete milhões de habitantes, estima-se que 25 mil mulheres engravidam após um estupro a cada ano e milhares de abortos clandestinos são realizados.

Os números foram informados ao Brasil de Fato pela presidenta do Instituto de Investigação, Capacitação e Desenvolvimento da Mulher (IMU) de El Salvador, Mayarí Alvarado.

"A lei salvadorenha criminaliza todas as formas de aborto, inclusive o aborto terapêutico, e pune tanto as mulheres quanto os médicos. Se forem considerados culpados, as sentenças variam de dois a oito anos. No entanto, em muitos casos, o crime é alterado para homicídio agravado devido ao relacionamento da vítima com o autor do crime, e as mulheres podem ser condenadas a até 30 anos de prisão", explica Alvarado.

Antes da reforma do Código Penal realizada em El Salvador em 1998, o aborto era permitido por três motivos: quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher, por malformações graves e previsíveis no feto e quando a gravidez era resultado de estupro. A legislação vigente hoje no Brasil permite que o aborto seja realizado também em três situações: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto.

Alvarado aponta que após a aprovação da reforma em El Salvador, uma das principais consequências é que as mulheres passaram a ser consideradas criminosas mesmo em casos de aborto espontâneo.

"Um dos pontos centrais dessa situação está relacionado à criminalização imediata das mulheres por abortos espontâneos, ainda mais nos casos em que as mulheres nem sequer sabem que estão grávidas e nunca fizeram um exame de saúde adequado no sistema público de saúde."

A ultima tentativa de mobilização popular para barrar a lei de El Salvador aconteceu em 2021, mas foi barrada pelo Congresso do país. Hoje, sob o governo de extrema direita de Nayib Bukele, cujo partido Nuevas Ideas tem a maioria no Parlamento, além de ter conquistado hegemonia nas últimas eleições municipais, a situação ficou ainda mais difícil, avalia Alvarado.

"Em termos gerais, o fundamentalismo e a agenda antidireitos estão em ascensão em nosso país e na região, avançando de forma constante e perigosa, demonizando a educação sexual abrangente, os direitos sexuais e reprodutivos, a diversidade sexual e a abordagem de gênero entre outros. Continuamos a denunciar e a lutar."

Em 2023, a legislação do país foi alvo de julgamento na Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso conhecido como Beatriz x El Salvador. Diagnosticada em 2013 com uma doença autoimune, o lúpus eritematoso sistêmico, Beatriz (nome fictício), teve negado o aborto apesar do risco para sua vida e pelo fato de o feto apresentar anencefalia, a ausência de desenvolvimento cerebral durante a gravidez. Em janeiro de 2022, a Corte Interamericana começou a discutir o caso de Beatriz, que morreu em 2017 em um acidente de trânsito.

Confira a entrevista completa

Brasil de Fato: Quais são as principais consequências da atual legislação antiaborto para as mulheres salvadorenhas?

Mayarí Alvarado: O aborto tem sido absolutamente criminalizado em El Salvador desde a reforma do Código Penal em 1998. Antes da reforma, desde 1974, o aborto era permitido por três motivos: quando a vida da mulher estava em risco, por malformações graves e previsíveis no feto e quando a gravidez era resultado de estupro. Em outubro de 2021, a Assembleia Legislativa se recusou a reformar o Código Penal para isentar de responsabilidade criminal aqueles que consentirem ou realizarem um aborto, fechando assim as portas para permitir o aborto mesmo quando a vida da mulher estiver em risco.

Acrescentamos que o presidente Nayib Bukele, no primeiro período de seu mandato presidencial (2019-2024), descartou que, em um projeto de reforma constitucional que apresentará nos próximos meses, esteja pensando em incluir questões como aborto, casamento igualitário e eutanásia.

As principais consequências são:

1. Um sistema jurídico que criminaliza as mulheres que enfrentam uma gravidez indesejada. Mesmo que sejam meninas vítimas de estupro, a lei as pune. Atualmente, há mais de 40 mulheres cumprindo penas de 10 a 30 anos de prisão por terem feito aborto. A lei salvadorenha criminaliza todas as formas de aborto, inclusive o aborto terapêutico, e pune tanto as mulheres como os médicos. Se forem considerados culpados, as sentenças variam de dois a oito anos. No entanto, em muitos casos, o crime é alterado para homicídio agravado devido ao relacionamento da vítima com o autor do crime, e as mulheres podem ser condenadas a até 30 anos de prisão. Entre 2014 e 2020, o coletivo Citizens' Group for the Decriminalisation of Abortion registrou 190 mulheres processadas. Dessas, 46 foram condenadas por homicídio agravado e cerca de 30 por aborto.

2. Riscos para a vida e a saúde física, emocional e psicossocial das mulheres. Em El Salvador, uma nação com quase sete milhões de habitantes, estima-se que 25 mil mulheres engravidam após um estupro a cada ano e milhares de abortos clandestinos são realizados.

3. Violação dos direitos humanos das mulheres, dos direitos à vida, à integridade pessoal, às garantias judiciais, à privacidade, à igualdade perante a lei, à proteção judicial e ao direito à saúde, conforme contemplado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Quais são os pontos mais críticos dessa legislação do ponto de vista da IMU?

Um dos pontos centrais dessa situação está relacionado à criminalização imediata das mulheres por abortos espontâneos, e ainda mais nos casos em que as mulheres nem sequer sabem que estão grávidas e nunca fizeram um exame de saúde adequado no sistema público de saúde.

Outro ponto é que elas nunca são processadas pelo crime de aborto, mas a promotoria as acusa do crime ainda mais grave de homicídio agravado, que prevê pena de 30 a 50 anos de prisão, enquanto o aborto prevê pena de 4 a 8 anos. A revitimização que a mulher tem de sofrer depois de ser abusada sexualmente ou estuprada, que tem de contar sua história mil vezes, desde o momento em que decide ir denunciar seu agressor, ela conta sua história desde o guarda no centro judiciário até o médico forense que a atende no final do dia.

Há alguma proposta sendo discutida na sociedade para alterar essa lei?

Desde 1998, as organizações de direitos das mulheres apresentaram à Assembleia Legislativa quatro propostas relacionadas à descriminalização do aborto. Desta vez, por três motivos: quando a vida da mulher está em risco, quando a vida do feto é inviável e quando a gravidez é resultado de estupro ou violação em mulheres e menores.

A nova proposta foi batizada de "Reforma Beatriz", em memória de uma jovem que teve o acesso ao aborto negado pelo Estado salvadorenho, mesmo tendo um feto que, segundo os médicos, apresentava patologias médicas incompatíveis com a vida fora do útero. No entanto, a Assembleia Legislativa de 2021-2024, dominada pelo partido governista Novas Ideias, enviou todos os arquivos herdados das legislaturas anteriores para o arquivo. Durante vários anos, nenhuma das propostas obteve os votos necessários para aprovação, e a última apresentada (set/2021) foi rejeitada pelo Congresso em outubro de 2021, com os votos de 73 dos 84 deputados.

Qual é a correlação de forças políticas em El Salvador para mudar essa lei?

Nula, uma vez que o partido do governo detém toda a Assembleia Legislativa, todos os deputados eleitos pelo partido do governo são conservadores e ortodoxos em seu pensamento. A partir de 1º de maio de 2024, os deputados declarados oficialmente eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formarão a nova Assembleia Legislativa até 30 de abril de 2027. Essa legislatura terá a particularidade de que foi reduzida para 60 parlamentares, após uma reforma no Código Eleitoral, aprovada com dispensa de formalidades em 7 de junho de 2023.

De acordo com o órgão colegiado, os resultados da contagem final deram ao Nuevas Ideas (NI) 54 assentos, à Alianza Republicana Nacionalista (Arena) 2, ao Partido de Concertación Nacional (PCN) 2, ao Vamos 1 e ao Partido Demócrata Cristiano (PDC) 1.

O TSE informou que os seguintes partidos ficaram sem representação no Plenário Legislativo no Plenário Legislativo: Frente Farabundo Martí para la Liberación Nacional (FMLN), Gran Alianza por la Unidad Nacional (GANA), Nuestro Tiempo (NT), Fuerza Solidaria (FS) e Cambio Democrático (CD). Por outro lado, os seis parlamentares de outros partidos políticos foram reeleitos em sua totalidade: Marcela Villatoro e Francisco Lira, da ARENA, Reynaldo Cardoza e Serafín Orantes, do PCN, e Reynaldo Cardoza e Serafín Orantes, do PCN, Claudia Ortiz, da VAMOS, e Reinaldo Carballo, do PDC.

Em termos gerais, o fundamentalismo e a agenda antidireitos estão em ascensão em nosso país e na região, avançando de forma constante e perigosa, demonizando a educação sexual abrangente, os direitos sexuais e reprodutivos, a diversidade sexual e a abordagem de gênero e outros. Continuamos a denunciar e a lutar.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
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