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Início Política

Soberania alimentar

Deputados aprovam aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha para alimentação escolar

Proposta de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT) determina compras no percentual mínimo de 30% dos recursos

26.jun.2024 às 21h29
Porto Alegre
Redação
De acordo com uma pesquisa do IBGE, constava-se que 3,6% dos brasileiros tinham insegurança alimentar grave

De acordo com uma pesquisa do IBGE, constava-se que 3,6% dos brasileiros tinham insegurança alimentar grave - MPA Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, com 46 votos favoráveis, nesta terça-feira (25), o Projeto de Lei 188/2023, que determina que pelo menos 30% dos recursos próprios do estado do Rio Grande do Sul para alimentação escolar na rede pública estadual de ensino sejam na usados com a aquisição de produtos da agricultura familiar gaúcha.

Desde 2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) obriga que pelo menos 30% dos recursos destinados à alimentação escolar sejam utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar (agroindústrias e cooperativas da agricultura familiar). 

Pelo projeto, de autoria do deputado Miguel Rossetto (PT), fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Rio Grande do Sul para a aquisição da alimentação escolar, independentemente de sua origem, no mínimo 30% seja oriundo de agricultores familiares ou de pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas, assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer caso localizados no estado.

“O que o projeto faz é assegurar que para além dos recursos federais, quando o estado do Rio Grande do Sul utiliza os seus recursos para a alimentação escolar na rede estadual, também a orientação seja de assegurar pelo menos 30% deste montante para a aquisição da produção da agricultura familiar”, afirma o deputado. 

De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é complementar e assegurar alimentos adequados e saudáveis para a composição de cardápios aos alunos da rede pública estadual de ensino. 

Ainda conforme destaca Rossetto, o projeto também vai contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

“A aprovação desse projeto vai aumentar o estímulo para qualificação da produção da agricultura familiar e das nossas agroindústrias familiares e cooperativas no estado e será mais um estímulo ao desenvolvimento das nossas regiões, além de qualificar a alimentação dos nossos alunos da rede estadual”, ressalta.

A lei abrange aqueles que se enquadram na legislação que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e que institui a Política Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária – Compras Coletivas RS.

“Minha solidariedade e homenagem aos agricultores e agricultoras, especialmente aqueles que foram duramente atingidos por essa crise social e econômica provocada por esta crise climática. O projeto se articula com o movimento de fortalecer aquisição de produtos do estado do RS”, frisa o deputado.

O orçamento do RS para a alimentação escolar da rede pública estadual de ensino tem a finalidade de garantir a soberania, segurança alimentar e nutricional dos alunos, desenvolvimento local e fortalecimento da agricultura familiar gaúcha. O governo do estado deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta lei, anualmente, no Portal da Transparência.

*Com informações da Agência de Notícias da Assembleia Legislativa.


 
 

 

 

Editado por: Marcelo Ferreira
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