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EM VIGOR

Lula sanciona lei que aumenta a pena de casos de feminicídio para até 40 anos

A Lei 14.994/2024 foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União

10.out.2024 às 17h11
João Pessoa (PB)
Redação

Lei sancionada pelo presidente Lula também amplia penas para casos de violência corporal e de violência doméstica contra mulheres. - Foto: Ricardo Stuckert/PR.

A Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher, foi publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União. Na quarta-feira (9), a lei foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a lei em vigor, a pena para casos de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal Brasileiro. A lei também amplia a pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres. 

"O presidente da República acaba de sancionar a nova lei que complementa a questão do feminicídio. Ele aumenta penas, ele traz elementos importantes para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida a segurança de todas as mulheres do Brasil", comenta Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, em vídeo no perfil do Instragram do presidente Lula. 

Para Lula, esse é mais um passo no combate ao feminicídio. "O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, afirmou.

: Número de feminicídios em 2023 é o maior da série histórica no Brasil, diz Fórum de Segurança Pública :

Outras mudanças são as alterações da Lei dos Crimes Hediondos e da Lei Maria da Penha. A primeira para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, já a alteração da segunda para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Além disso, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes hediondos e violência contra a mulher, e estabelece a isenção pagamento de custas, taxas ou despesas processuais.

A Lei 14.994 ainda aumenta a pena de feminicídio em 1/3 até a metade se o crime for praticado, nos seguintes casos: 1) durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; 2) contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60  anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; 3) e na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; 4) em descumprimento das medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha); 5) e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

A Câmara dos Deputados havia aprovado, em setembro de 2024, o Projeto de Lei 4266/23, do Senado Federal. A senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou, na propositura, que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, combate a impunidade e permite o monitoramento dos dados, uma vez que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.

*Com informações da Agência Gov e Agência Senado.

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Editado por: Carolina Ferreira
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