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Início Política

MEIO AMBIENTE

‘PL da destruição’ prevê flexibilização do licenciamento ambiental no Paraná

De autoria do governo do estado, o PL 662/2024 tramita em regime de urgência e deve impactar povos tradicionais

25.nov.2024 às 22h59
Curitiba
Redação

Em um mês a proposta legislativa de autoria do Executivo já passou pelas comissões de constituições e justiça e meio ambiente. - Foto Gilson Abreu/AEN

O governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa (Alep), em 4 de novembro de 2024, o Projeto de Lei (PL) 662/2024, apresentado como uma proposta para “modernizar o licenciamento ambiental” no estado. A iniciativa, porém, tem sido criticada por especialistas e organizações socioambientais, que a interpretam como uma tentativa de enfraquecer a legislação e facilitar a aprovação de empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental.

O projeto, que já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente da Alep, deve ser votado em plenário nesta segunda-feira (25). Se aprovado, pode alterar significativamente o equilíbrio das normas ambientais, comprometendo instrumentos consagrados pela Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei Federal 6938/1981, e por resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Essas normativas definem o licenciamento ambiental como essencial para regular atividades de alto potencial poluidor e asseguram que o processo seja descentralizado e compartilhado entre diferentes esferas do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, o PL 662 propõe mudanças que concentram o poder decisório no governo estadual, limitam a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cema) e criam novas modalidades de licença que podem beneficiar empresários em detrimento das comunidades tradicionais e da proteção ambiental.

Críticas ao projeto

A organização Terra de Direitos alertou para seis grandes violações no texto do PL. Uma das principais é a exclusão do caráter deliberativo do Cema nas decisões de licenciamento. Pela proposta, as manifestações do conselho deixam de ser vinculantes, retirando uma das principais salvaguardas do processo de aprovação de empreendimentos.

Outro ponto polêmico é a permissão para que os próprios empreendedores declarem os impactos ambientais de seus projetos, sem critérios claros para definir o que caracteriza baixo impacto. Especialistas destacam que a ausência de regulamentação federal sobre esse tema pode abrir brechas para abusos.

Além disso, o PL ignora os impactos sobre comunidades tradicionais, excluindo critérios essenciais para avaliação, como efeitos cumulativos, temporários e permanentes, além de graus de reversibilidade. O texto considera apenas terras indígenas e quilombolas em processo formal de demarcação, desconsiderando outros territórios tradicionais, como os de pescadores artesanais, faxinalenses e povos de terreiro.

“Essa proposta enfraquece os direitos territoriais ao restringir a consulta apenas a áreas delimitadas, contrariando a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Povos como caiçaras e ilhéus, amplamente reconhecidos, ficam completamente desprotegidos”, afirmou a Terra de Direitos em nota.

Implicações

Se aprovado, o PL pode causar retrocessos tanto na preservação ambiental quanto no respeito aos direitos das comunidades que dependem de seus territórios para a sobrevivência cultural e econômica. Com a concentração de poder no executivo estadual e a exclusão de vozes da sociedade civil nos processos decisórios, o projeto vai na contramão dos princípios de gestão democrática e descentralizada celebrados pela Constituição de 1988.

Organizações e movimentos sociais continuam pressionando para que o texto seja rejeitado ou profundamente revisado, defendendo um modelo de licenciamento que respeite os compromissos ambientais e os direitos humanos assegurados em legislações nacionais e internacionais.

Editado por: Mayala Fernandes
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