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DITADURA MILITAR

STF analisa se crimes de ocultação de cadáver devem ser excluídos da Lei da Anistia 

Em plenário virtual na última sexta-feira (14), ministros reconheceram a repercussão geral de caso que tem como réus dois tenentes-coronéis do Exército

17.fev.2025 às 22h09
Atualizado em 18.fev.2025 às 09h24
São Paulo
Carolina Bataier
STF analisa se crimes de ocultação de cadáver devem ser excluídos da Lei da Anistia 

Para Flávio Dino, a ocultação de cadáver representa um crime contínuo para as famílias que ainda buscam informações sobre seus entes desaparecidos - Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se a Lei da Anistia deve excluir os acusados de crimes de ocultação de cadáver cometidos durante a ditadura militar e que permanecem sem solução.

Em plenário virtual realizado na última sexta-feira (14), os ministros reconheceram a repercussão geral de um caso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2015 contra os tenentes-coronéis do exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, por crimes cometidos na década de 70 contra três opositores do regime militar. Maciel é acusado de matar as vítimas “mediante emboscada e por motivo torpe” e ocultar seus restos mortais. Moura é acusado atuar na ocultação dos cadáveres entre 1974 e 1976.

Quando o STF discute um tema de repercussão geral, a decisão que valer para o caso apresentado no debate será aplicada para os demais processos com o mesmo assunto, ou seja, a ocultação de cadáver durante a ditadura. O entendimento fixado pelo Supremo deverá ser seguido pelas demais instâncias do judiciário em ações semelhantes.

O ministro Flávio Dino, relator do processo, argumenta que a ocultação de cadáver não está abarcada pela Lei de Anistia, pois representa um crime contínuo para as famílias que ainda buscam informações sobre seus entes desaparecidos durante a ditadura militar. Para ele, trata-se de um crime permanente, cujos efeitos se prolongam até que os corpos sejam encontrados. “A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à lei”, alega o ministro.

Ao final da ditadura militar, o governo de exceção concedeu perdão aos presos políticos, mas estendeu a anistia a torturadores e demais agentes do Estado responsáveis por violações de direitos. A Lei de Anistia, assinada em 1979, é considerada até hoje a principal barreira para responsabilizar juridicamente os autores dos crimes cometidos durante a ditadura.

Vítimas faziam parte da Guerrilha do Araguaia

As vítimas da denúncia do MPF teriam relação com a Guerrilha do Araguaia, movimento organizado por militantes do Partido Comunista do Brasil (PC do B) nas proximidades do rio Araguaia, entre os estados do Pará e Tocantins.

A guerrilha durou cerca de dois anos. Estima-se que foram mortos 67 guerrilheiros e 31 camponeses. Até hoje, apenas 2 corpos foram identificados, o da estudante Maria Lúcia Petit, assassinada aos 22 anos; e do ativista Bergson Gurjão Farias, morto aos 25. Os restos mortais de Petit foram os primeiros a serem encontrados, mais de 20 anos depois da morte, no cemitério de Xambioá, no interior do Tocantins. Em 1996, a família da jovem realizou o enterro, em um cemitério em Bauru (SP).

Após o fim da Guerrilha, em 1975, foi realizada a Operação Limpeza, que buscava apagar quaisquer rastros e vestígios dos cadáveres.

Editado por: Nicolau Soares

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