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TENTATIVA DE GOLPE

Saiba como será o julgamento que pode tornar Bolsonaro e mais 7 réus no STF

Primeira Turma do STF vai decidir se há materialidade suficiente para a abertura da ação penal

24.mar.2025 às 21h14
Atualizado em 25.mar.2025 às 09h14
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes
Saiba como será o julgamento que pode tornar Bolsonaro e mais 7 réus no STF

Julgamento ocorrerá na Primeira Turma do STF e terá transmissão pela TV Justiça - Evaristo Sá/AFP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir na manhã desta terça-feira (25) se aceita ou não a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas que integram o primeiro núcleo de acusados da tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de direito.

“A expectativa de amanhã é que seja uma decisão unânime pelo recebimento da denúncia”, avalia o advogado e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Ney Strozake.

Outras duas sessões foram convocadas entre a tarde de terça e a quarta-feira (26), caso os ministros precisem de mais tempo para apresentar seus votos. “Eu acho que esse julgamento vai marcar uma nova história e uma nova etapa para a nossa República. Nunca antes os golpistas foram levados a julgamento. E mais, nunca antes com a possibilidade real de serem condenados e encarcerados”, destaca Strozake.

Integram a Primeira Turma do STF os ministros Cristiano Zanin, que preside o colegiado, Alexandre de Moraes, relator da ação penal, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux. Segundo o regimento da Corte, processos criminais devem ser decididos pelas turmas.

Primeira Turma do STF: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Fotos: Gustavo Moreno, Fellipe Sampaio e Antônio Augusto/STF

Não haverá decisão sobre prisões


Ney Strozake destaca que o que estará em jogo durante a sessão na Primeira Turma é apenas o recebimento da denúncia, e que não será objeto de análise a possibilidade, por exemplo, de medidas cautelares contra os acusados.

“Tudo indica, e é o que tem sido demonstrado até agora, que eles [os acusados] serão processados, terão o direito a uma ampla defesa e ao contraditório, e terão o julgamento isento. Se forem condenados, é porque as provas existem, e que foi dado a eles a oportunidade de se defenderem. Sendo assim, serão levados para a cadeia após o trânsito em julgado”, afirma o advogado. “A não ser que, durante o processo, alguns deles cometam algum ato que seja para amedrontar as testemunhas ou para fugir do Brasil. E daí é possível fazer a prisão preventiva”, completa.

Os acusados


Além do ex-presidente, os magistrados vão decidir sobre o acolhimento da denúncia contra quatro ex-ministros de Bolsonaro: Walter Braga Netto, que comandou a Casa Civil; Anderson Torres, da Justiça; Paulo Sérgio Nogueira, da Defesa; e Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Além deles, compõem o núcleo 1 da acusação o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid; o deputado federal e ex-presidente da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem (PL-RJ); e o almirante de esquadra e ex-comandante da Marinha no governo de Bolsonaro Almir Garnier.

Lista de acusados (núcleo 1)
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI);
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha do Brasil e;
  • Mauro Cid, ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência.
Da esquerda para a direita, acima: Jair Bolsonaro, Walter Souza Braga Netto, General Augusto Heleno e Anderson Torres. Abaixo: Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Mauro Cid. Fotos: Tânia Rêgo, José Cruz, Valter Campanato, Lula Marques e Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eles são acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, com penas que podem variar de 20 a 26 anos de cadeia.

Acusações
  • golpe de Estado
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • organização criminosa armada
  • dano qualificado
  • e deterioração de patrimônio tombado

O rito


A sessão desta terça será aberta às 9h30 pelo presidente da Primeira Turma, o ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o relator do caso, Alexandre de Moraes, fará uma breve síntese da ação penal, além de informações sobre o andamento das investigações.

Logo, a PGR, autora da ação, representada pelo procurador-geral, Paulo Gonet, terá 30 minutos para apresentar os elementos que corroborem com a acusação apresentada. Após esse tempo, os advogados de defesa vão se revezar para apresentar seus argumentos.

Finalizado esse processo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, inicia a leitura do seu voto começando pelas questões preliminares, ou seja, respondendo aos questionamentos da defesa quanto ao andamento do processo e supostas irregularidades. Os demais ministros também deverão votar especificamente sobre as preliminares levantadas.

Em seguida, o relator passará a analisar o mérito da denúncia apresentada pela PGR e apresentará seu voto quanto ao acolhimento dela e à abertura da ação penal. Posteriormente os outros quatro ministros também votam sobre o mérito. Os votos são apresentados na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Caso a denúncia seja rejeitada, o processo é arquivado. Se a denúncia for aceita, os denunciados se tornarão réus e responderão a um processo criminal. O julgamento terá transmissão pela TV Justiça.

E depois?


Strozake estima que o STF leve de cinco a seis meses para concluir o julgamento da ação penal propriamente dita. Durante esse período, haverá a etapa da instrução, quando são chamadas as testemunhas de acusação e defesa, além dos depoimentos dos próprios acusados e as alegações finais do Ministério Público.

Encerrado esse processo, os ministros deverão votar pela condenação ou absolvição dos réus. Em seguida, em caso de condenações, vão estipular as penas de forma individualizada.

Sobre a possibilidade de recursos, Strozake afirma que só haverá a possibilidade de recorrer ao plenário do Supremo caso haja voto divergente do relator. Do contrário, as defesas só poderiam entrar com os chamados embargos de declaração, quando se questiona detalhes da decisão proferida, como a dosimetria da pena, sem a possibilidade de revogação da sentença.

“Se tiver um voto divergente, aí pode ir para o plenário. Mas se os cinco votos forem no mesmo sentido, não há recurso para o plenário. Julgados os embargos de declaração, aí acontece o chamado trânsito em julgado”, explica.

Editado por: Nicolau Soares
Tags: bolsonarostf
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