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Poluição ambiental

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes ambientais por pulverização aérea

Reclusão de um a quatro anos mais multa poderá ser aumentada de um sexto a um terço com mudança

10.abr.2025 às 18h12
São Paulo (SP)
Adele Robichez
Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes ambientais por pulverização aérea

Deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator do projeto na Câmara - Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 1456/24) que endurece punições para crimes ambientais cometidos por pulverização aérea de substâncias químicas, como agrotóxicos. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para prever aumento de pena, de um sexto a um terço, quando a aplicação ocorrer sobre áreas úmidas ou especialmente protegidas.

Atualmente, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos. 

De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa. 

A medida é uma resposta ao desmate químico de mais de 80 mil hectares (área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo) no Pantanal, considerado o maior crime ambiental já registrado no Mato Grosso. O projeto é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros parlamentares, com relatoria de Nilto Tatto (PT-SP).

O relator afirmou que a proposta busca corrigir fragilidades na legislação atual, especialmente a sua ineficácia, e combater a sensação de impunidade. O projeto ainda será analisado pelas comissões restantes e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Editado por: Martina Medina
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