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Poluição ambiental

Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes ambientais por pulverização aérea

Reclusão de um a quatro anos mais multa poderá ser aumentada de um sexto a um terço com mudança

10.abr.2025 às 18h12
Atualizado em 24.jun.2025 às 13h56
São Paulo (SP)
Adele Robichez
Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes ambientais por pulverização aérea

Deputado Nilto Tatto (PT-SP), relator do projeto na Câmara - Mario Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei (PL 1456/24) que endurece punições para crimes ambientais cometidos por pulverização aérea de substâncias químicas, como agrotóxicos. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais para prever aumento de pena, de um sexto a um terço, quando a aplicação ocorrer sobre áreas úmidas ou especialmente protegidas.

Atualmente, a pena prevista é de reclusão de um a quatro anos mais multa para quem produzir, processar, embalar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências previstas em leis ou regulamentos. 

De acordo com a proposta aprovada, essa pena será aumentada de um sexto a um terço se o produto ou substância for aplicado por pulverização aérea sobre área úmida ou área especialmente protegida. A lei atual já prevê o mesmo aumento de pena se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa. 

A medida é uma resposta ao desmate químico de mais de 80 mil hectares (área equiparável à extensão da cidade de Campinas, em São Paulo) no Pantanal, considerado o maior crime ambiental já registrado no Mato Grosso. O projeto é de autoria da deputada Camila Jara (PT-MS) e outros parlamentares, com relatoria de Nilto Tatto (PT-SP).

O relator afirmou que a proposta busca corrigir fragilidades na legislação atual, especialmente a sua ineficácia, e combater a sensação de impunidade. O projeto ainda será analisado pelas comissões restantes e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

Editado por: Martina Medina
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