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Trâmites

Entenda o processo no STF que levou à prisão de Fernando Collor

O ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

25.abr.2025 às 09h44
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira
O STF condenou Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado

O STF condenou Fernando Collor a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Fernando Collor foi preso na madrugada desta sexta-feira (25) em Maceió, capital de Alagoas, após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O político deve ser transferido para Brasília para cumprir pena em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O STF entendeu que Collor utilizou a sua influência enquanto senador, entre 2010 e 2014, para ajudar ilegalmente o fechamento de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a empreiteira UTC Engenharia e a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. “A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal”, informou o STF sobre a decisão.

De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), apresentada ainda em 2015 a partir de um desdobramento da Operação Lava Jato, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propina para ajudar na celebração dos contratos. 

“A denúncia retrata a influência do parlamentar perante a Petrobras, exercida mediante a indicação dos ocupantes de cargos de comando da empresa, os quais, em contrapartida, comprometiam-se a angariar recursos espúrios destinados ao senador da República, recolhidos de empresas previamente selecionadas, contempladas, por seu turno, com a celebração de rentáveis contratos, muitas vezes, em prejuízo à BR Distribuidora. Em apertada síntese, assim ocorria o aludido e sofisticado ciclo criminoso”, diz um trecho da denúncia da PGR.

A condenação de Collor no STF ocorreu em 31 de maio de 2023. Por oito votos a dois, o STF condenou o ex-presidente a oito anos e 10 meses de prisão em regime fechado, além de uma multa pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No ano seguinte, o STF rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-senador, que argumentava que a condenação teria sido baseada exclusivamente em delações premiadas, como a de Ricardo Pessoa, ex-presidente da UTC. Na ocasião, Moraes afirmou que “todas as questões trazidas pelos embargantes foram devidamente contempladas pelo acórdão impugnado”.

Em outro embargo de declaração, julgado em novembro de 2024, a defesa argumentou que a pena aplicada a Collor referente ao crime de corrupção passiva deveria ser menor. O argumento tem como base uma divergência aberta entre os ministros durante a definição da dosimetria, ou seja, o tamanho da pena. 

No fim, houve o chamado “voto médio”, quando os ministros entram em acordo em relação a um tema mesmo quando não há um consenso inteiramente definido. Nesse caso, venceu a proposta de Alexandre de Moraes de quatro anos e quatro meses de reclusão. 

Agora, Moraes rejeitou outro recurso e determinou a prisão imediata ao entender que embargos apresentados pela defesa têm apenas a função de protelar a prisão. Nesse último embargo, a defesa argumentou que deveriam valer os votos vencidos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques quanto à dosimetria da pena.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro em sua decisão.

Nesta sexta-feira (25), os ministros se reunirão em sessão no plenário virtual para decidir se referendam ou revogam a determinação de Moraes para prender Collor. O julgamento começa às 11h e vai até às 23h59, e todos os 11 ministros participam.

Em nota, a defesa da ex-presidente afirmou que recebeu a notícia com “surpresa e preocupação” e que Collor se apresentaria para o cumprimento da decisão.

Editado por: Nathallia Fonseca
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