A Justiça do Distrito Federal emitiu uma liminar, nessa terça-feira (6), para impedir a assinatura do contrato definitivo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). A decisão atende a um pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que apontou, em ação civil pública ajuizada no dia 28 de abril, a falta de aprovação da aquisição por parte da Assembleia de Acionistas do BRB e da Câmara Legislativa do DF (CLDF), condições necessárias de acordo com a legislação.
Na decisão, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que a liminar de suspensão deve ser concedida para evitar “prejuízos futuros à coletividade”. Apesar de impedir a compra definitiva, o magistrado autorizou que os procedimentos preparatórios para aquisição do banco paulistano continuem.
“Não se está a impedir que a parte Requerida proceda com os atos necessários e já previstos como preparatórios ao negócio almejado. A conclusão do contrato, no entanto, deve aguardar”, aponta a decisão.
A deputada federal Erika Kokay (PT-DF) comemorou a decisão e afirmou que seguirá acompanhando de perto o caso. “O processo de compra do Banco Master desrespeitou etapas fundamentais previstas na legislação, especialmente por não ter passado por instâncias que garantem a transparência e o controle social. É uma vitória importante para a legalidade, a boa gestão dos recursos públicos e a soberania popular sobre o BRB, que é um banco que pertence ao povo de Brasília”, declarou.
A compra do banco Master foi anunciada pelo BRB em 28 de março deste ano, levantando questionamentos a respeito da aquisição e suspeitas de irregularidades. O Sindicato dos Bancários de Brasília manifestou “profunda preocupação” com a operação.
O valor do negócio é avaliado em R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. A operação ainda depende de autorização do Banco Central.
Em nota, o BRB informou que tomou conhecimento da decisão liminar. “A decisão, contudo, autoriza a continuidade dos atos preparatórios necessários à operação. O BRB reitera que a transação permanece condicionada ao cumprimento de etapas e aprovações regulatórias e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições competentes”, afirmou.
Ação do MPDFT
A ação civil pública ajuizada pelo MPDFT destaca que, de acordo com a Lei 6.404/1976 e o estatuto do banco, qualquer operação de fusão, incorporação, cisão ou outras formas de reorganização societária do BRB devem passar por deliberação da assembleia de acionistas, o que não ocorreu.
A pauta da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária convocada pelo Conselho de Administração do banco para o dia 9 de maio sequer menciona a operação envolvendo o Banco Master. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), isso demonstra que o conselho “optou deliberadamente por excluir os acionistas da decisão que lhe cabe como unidade de definição dos destinos sociais da companhia”.
A ação também aponta que a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal exigem autorização legislativa específica para que estatais, como o BRB, participem de empresas privadas. Neste caso, para que o negócio pudesse ocorrer, a Câmara Legislativa deveria aprovar uma lei sobre o tema, o que também não ocorreu.