Após mais de uma década de tramitação, a Câmara dos Deputados, aprovou o projeto de lei que cria Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar). A chamada Lei do Mar estava em apreciação desde 2013 na Casa e foi aprovada em regime de urgência por 376 votos a favor e 66 contrários. Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para apreciação no Senado.
O texto recebeu aval dos deputados em meio à intensificação dos debates sobre a exploração de petróleo na foz do Amazonas e uma semana após o Senado aprovar o PL da devastação, que desmonta regras de licenciamento ambiental e é considerado um retrocesso por organizações de defesa dos biomas.
De acordo com a Lei do Mar, as águas sob jurisdição brasileira abrangem águas interiores e o espaço marinho. A zona costeira brasileira já é definida pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC II) de 1997 e tem 274 municípios em 17 estados. O PL regula atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais nessas áreas.
A nova política estabelece uso equitativo, eficiente, compartilhado e sustentável do ecossistema marinho e visa assegurar a melhoria dos indicadores de qualidade ambiental e de vida das populações humanas costeiras. No papel, a ideia é buscar equilíbrio entre fatores econômicos, sociais e ambientais.
Para viabilizar a aprovação do projeto após tantos anos de tramitação, o relator, deputado Túlio Gadelha (Rede), excluiu as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre áreas de preservação permanente (APPs) nas áreas costeiras. Em versões anteriores, a proposta de criação do Fundo Mar, que seria abastecido com recursos de royalties do petróleo, também havia sido retirada.
As diretrizes das novas normas destacam a prevenção, mitigação e reparação da poluição e outras formas de degradação ambiental, ações de combate à pesca ilegal, regulação de setores da mineração, pesca, energia e turismo – especialmente em ambientes sensíveis como corais, manguezais e ilhas e respeito e a valorização dos direitos assegurados aos povos e comunidades tradicionais.
Detalhes
Um aspecto importante do texto diz respeito às zonas de transição entre o sistema costeiro-marinho e outros biomas, como Mata Atlântica, Caatinga, Pampa e Amazônia. O texto determina que, nesses locais, será aplicado o regime jurídico de proteção que garantir os instrumentos mais favoráveis à conservação e ao uso sustentável da biodiversidade, da paisagem e dos recursos naturais associados.
O projeto também aborda a zona contígua, faixa que vai de 20 a 40 quilômetros de distância da costa. Nela, o Brasil não possui a soberania total que tem no mar territorial. No entanto, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar permite que o Estado costeiro exerça o controle necessário na região. A partir do texto aprovado, foi incluída a fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos ambientais nessa zona, o que não era explicitamente previsto anteriormente.
Para a implementação da política está prevista a criação e o monitoramento de indicadores de qualidade ambiental do sistema costeiro-marinho. Eles devem ter como base pesquisas científicas e os saberes das populações tradicionais. O controle do despejo de materiais potencialmente poluidores deve utilizar dados e informações desse monitoramento.