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RITO PROCESSUAL

Bolsonaro será preso? Jurista ajuda a entender os próximos passos da ação penal do golpe no STF

A Primeira Turma do Supremo ainda precisa decidir se o ex-presidente é culpado e por quais crimes

11.jun.2025 às 18h16
Brasília (DF)
Leonardo Fernandes
Bolsonaro será preso? Jurista ajuda a entender os próximos passos da ação penal do golpe no STF

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante depoimentos dos réus na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF) - Gustavo Moreno/STF

A conclusão dos depoimentos dos réus do primeiro núcleo de acusados de participar da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), é apenas parte do rito processual de uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda tem muitas etapas a vencer.

Ao encerrar a coleta de depoimentos dos réus da ação sobre a trama golpista, nesta terça-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, intimou as defesas e a acusação, no caso a Procuradoria-Geral da República (PGR), a apresentarem eventuais requerimentos e diligências complementares, em um prazo de cinco dias.

Nessa etapa, as partes têm a oportunidade de apresentar novas provas e solicitar, por exemplo, a oitiva de novas testemunhas, com base nos depoimentos realizados nesta semana. De toda forma, recebidas as petições, ainda será preciso a autorização do ministro relator, que indicará as datas e prazos para a realização das diligências que eventualmente venham a ser autorizadas. Juristas explicam que a negativa de pedidos de diligência não é incomum, já que as defesas apresentam petições consideradas de caráter “protelatório”, ou seja, visando prolongar o julgamento.

Com isso, encerra-se a fase de instrução processual e abre-se o prazo para as chamadas “alegações finais”, como explica o jurista e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Ney Strozake.

“A PGR tem 15 dias, que podem ser mais, mas oficialmente são 15 dias, para apresentar as alegações finais. São as últimas palavras da acusação antes da sentença. Assim que o Alexandre de Moraes receber as alegações finais da acusação, vai abrir o prazo para cada advogado da defesa, também por 15 dias, para cada um apresentar as suas alegações finais”, explica.

Em seguida, o relator deverá apresentar um resumo do processo aos ministros da Primeira Turma, cabendo ao presidente do colegiado, Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento de mérito da ação penal, com a apresentação do voto do relator e dos demais ministros, que decidirão se os réus são culpados ou inocentes, além de estabelecer a chamada dosimetria da pena, ou seja, a quantidade de anos de prisão a ser aplicada a cada um em caso de condenação.

Cumprimento de sentença


A partir da sentença, explica Strozake, “a defesa tem dois dias para apresentar os embargos de declaração. E esses embargos de declaração podem ser julgados já na próxima sessão, que pode ser no dia seguinte. Julgados embargos de declaração, pode acontecer o trânsito em julgado. Ocorrendo o trânsito em julgado, o ministro Alexandre Moraes determina o cumprimento das penas, se houver.”

De acordo com entendimento firmado pelo próprio STF, a pena só poderá começar a ser cumprida depois do trânsito em julgado, no entanto, Strozake lembra que há hipóteses para uma eventual prisão dos acusados, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Se ele [Bolsonaro] fugir ou fizer atos que demonstram claramente que vai fugir, o que pode acontecer é a PGR pedir a prisão preventiva e o Alexandre Moraes decretar a prisão preventiva. Mas porque ele está se preparando ou porque fugiu, que é o caso da [Carla] Zambelli. Ela já está lá no exterior e avisou que fugiu. Aí foi decretada a prisão preventiva dela. No caso do Bolsonaro também pode acontecer isso”, esclareceu o jurista.

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outras sete pessoas foram apontadas pela PGR como integrantes do “núcleo crucial” da trama que visava a sua manutenção no poder, mesmo após ter sido derrotado nas eleições de 2022. Eles são réus, acusados dos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, com penas que podem variar de 20 a 26 anos de cadeia.

Editado por: Martina Medina
Tags: bolsonarostf
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