Se por um lado os deputados e senadores terão uma semana de folga para pular fogueira e dançar quadrilha em seus estados, a pauta do Judiciário será agitada nesta semana junina. Já na segunda-feira (23), consta na agenda uma nova reunião da Câmara de Conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/23) para demarcação de terras indígenas.
Os trabalhos da câmara já deveriam ter acabado, mas por falta de acordo entre os negociantes, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da lei, decidiu prorrogar por mais 90 dias, para tentar chegar a um denominador comum.
De um lado, representantes de partidos de direita, como Progressistas e Republicanos, defendem os termos da lei aprovada e trabalham, na câmara de conciliação, para garantir os “direitos de propriedade” de fazendeiros que têm suas terras sobrepostas a terras indígenas.
Do outro, a Advocacia Geral da União (AGU) e os ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça, além dos advogados do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que também é parte em uma ação, questionaram no STF a validade do marco temporal, instituído pela Lei 14.701. E na Câmara de Conciliação, buscam impedir que os processos demarcatórios sejam inviabilizados do ponto de vista processual e orçamentário.
E os indígenas?
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que também é parte em uma das ações de inconstitucionalidade da Lei do Marco Temporal, decidiu se retirar da Câmara de Conciliação por entender que não há o que conciliar. Os indígenas argumentam que os questionamentos levados ao Supremo dizem respeito ao marco temporal, tese sobre a qual o próprio STF já havia se debruçado e firmado o entendimento de que a tese é inconstitucional.
Ao invés de julgar o mérito das ações, avaliam os indígenas, o ministro Gilmar Mendes decidiu construir uma alternativa que atendesse aos interesses dos ruralistas, mantendo a inconstitucionalidade da tese do marco temporal, mas inovando ao propor um anteprojeto de lei que altera o processo demarcatório e legisla sobre temas como a exploração minerária em terras indígenas.
Nesta segunda-feira, os representantes da União deverão apresentar um Plano Transitório de Regularização das Terras Indígenas, para que finalmente a equipe do ministro possa finalizar o anteprojeto e dar por encerrada a Câmara de Conciliação.
O próximo passo será levar os termos da conciliação ao plenário do Supremo, que irá homologá-lo e encaminhá-lo ao Congresso Nacional. Em outro cenário, ministros podem pedir vistas, sugerir diligências, ou mesmo rejeitar a proposta.
Colegiados
Na terça-feira (24), a Primeira Turma do STF deverá julgar o pedido de extradição do cidadão marroquino Abdelkrim Ennahi, que foi preso no Aeroporto Internacional de Guarulhos, impedido de entrar no Brasil, em novembro de 2024. Sua esposa e filhos foram autorizados a ingressar no país, no entanto, a Polícia Federal (PF) identificou um alerta da Interpol emitido pelo governo da Itália, “para cumprimento de pena na Itália pelos crimes de posse ilegal, venda, fabricação, distribuição e contrabando de drogas em grande quantidade, principalmente haxixe”.
Desde então, o marroquino segue preso na Penitenciária de Itaí (SP), e aguarda o julgamento do pedido de extradição. Em sua defesa, Ennahi alega perseguição política por sua atuação em defesa da Palestina.
Durante as manifestações em defesa da Palestina em São Paulo, no domingo (15), cartazes e consignas pediam a libertação de Ennahi e a rejeição do pedido de deportação.
Já na quarta-feira (25), o plenário da Corte dará continuidade aos processos que já vinham sendo julgados pelo colegiado, como o tema da responsabilidade de empresas de tecnologia sobre conteúdos postados por seus usuários. Embora já haja maioria formada para responsabilizar as big techs, o julgamento ainda precisa ser finalizado, e até a proclamação dos resultados, os ministros ainda podem mudar seus votos.

Também está na pauta de julgamento o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, que trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas de celulares encontrados no local do crime. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão será aplicada em todos os casos semelhantes.
Outro Recurso Extraordinário (RE) 1387795 trata da possibilidade de empresas que pertencem a um mesmo grupo econômico poderem ser incluídas em uma cobrança por condenação trabalhista, mesmo sem terem sido objeto direto da ação. Até o momento, cinco ministros votaram contrários à inclusão e apenas um voto favorável. Dessa forma, faltaria apenas um voto contra a possibilidade de inclusão para a formação de uma maioria sobre o tema.