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Derrocamento

Justiça proíbe explosão do Pedral do Lourenção, no Pará, para obras da hidrovia do Tocantins-Araguaia

Destruição do trecho prejudica atividades de ribeirinhos, quilombolas e indígenas da região

27.jun.2025 às 15h05
São Paulo (SP)
Carolina Bataier
Justiça proíbe explosão do Pedral do Lourenção, no Pará, para obras da hidrovia do Tocantins-Araguaia

A obra, se realizada, irá prejudicar a biodiversidade e as atividades cotidianas de pelo menos 23 comunidades - Divulgação/MPF

A Justiça Federal proibiu o início da obra de explosão de rochas – o chamado derrocamento – na área conhecida como Pedral do Lourenção, no rio Tocantins, em Marabá (PA). O projeto prevê mudanças em trechos de pedreiras e corredeiras que ocupam mais de 40 quilômetros. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (26).

A obra, se realizada, irá prejudicar a biodiversidade e as atividades cotidianas de pelo menos 23 comunidades, entre ribeirinhos, quilombolas e indígenas, além dos danos à fauna.

A resposta da justiça resulta de um pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que move uma ação civil pública apontando as irregularidades do empreendimento, como a ausência de consulta às comunidades afetadas e a falta de estudo sobre os impactos à fauna aquática.

Segundo a ação, o funcionamento do canal de navegação poderá gerar impactos significativos sobre o meio físico — como erosão de margens e ilhas, alteração da força, velocidade e direção das correntes, contaminação por efluentes e degradação da qualidade da água —, sobre o meio biótico — incluindo o afugentamento e alterações no comportamento da ictiofauna, dificuldades na recuperação de estoques pesqueiros e a introdução de espécies exóticas —, e sobre o meio socioeconômico — com mudanças em locais de pesca e rotas de navegação, aumento do esforço pesqueiro e redução da lucratividade da atividade.

O MPF destaca a inconsistência dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). “Foram lavrados seis pareceres técnicos pelo Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis]. Todos eles apontaram que o DNIT [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] não conseguiu demonstrar a viabilidade socioambiental do empreendimento, diante da precariedade do EIA e de suas complementações quanto ao diagnóstico de impactos socioambientais”, informa o texto da ação. Os estudos, ainda segundo o Ministério, ignoram riscos à fauna aquática, como ao peixe filhote, além de impactos sobre formas de vida locais e o uso do rio para transporte e subsistência.

A ordem de suspensão das obras vale até que a justiça decida sobre o pedido principal do MPF, que é a suspensão da licença de autorização de explosão, a chamada Licença de Instalação (LI), emitida pelo Ibama em maio.

Segundo o MPF, a emissão da licença representa o risco de agravamento e consolidação de uma série de ilegalidades e falhas no processo de licenciamento ambiental da hidrovia Araguaia-Tocantins.

Explosão

A explosão das rochas faz parte das obras de ampliação da hidrovia do Tocantins-Araguaia, uma das principais vias de transporte do corredor Centro-Norte brasileiro, entre Mato Grosso e Pará. A via serve ao transporte, sobretudo, de soja e milho.

Em maio deste ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Renováveis (Ibama) concedeu a licença para as obras de retirada das rochas, o processo de derrocamento. Dias depois, em junho, o Movimento Nacional dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) e outras entidades e organizações realizaram uma série de atos em Marabá chamando a atenção para os riscos do empreendimento.

“(…) Significa para nós a morte do meio ambiente, mas também a morte das comunidades que estão ali no entorno do Rio Tocantins”, declarou Polly Soares, da direção estadual do MST no Pará, na ocasião.

De acordo com a ação do MPF, “o empreendimento atualmente intitulado Dragagem e Derrocagem da Via Navegável do Rio Tocantins é a mais recente tentativa de utilizar a capacidade navegável da bacia do rio Tocantins para o transporte multimodal de mercadorias, para o escoamento da produção nacional de commodities agrícolas e minerais”.

Editado por: Nathallia Fonseca
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