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DIA DE DESCANSO

Saiba por que 9 de julho só é feriado em São Paulo

Pela CLT, trabalhadores e trabalhadoras do estado que não tiveram folga precisam receber compensação

05.jul.2025 às 21h00
São Paulo (SP)
Redação
Batalhão da Revolução Constitucionalista

Batalhão da Revolução Constitucionalista, em Itapira, em agosto de 1932 - Acervo público/WikiCommons

Na próxima quarta-feira (9), o estado de São Paulo celebra o feriado de 9 de julho, que relembra a Revolução Constitucionalista. Em outras unidades da federação, portanto, é dia útil.

A data é uma referência ao levante armado paulista contra o governo provisório de Getúlio Vargas em 1932. Embora tenha sido derrotado militarmente, o movimento tem um peso histórico considerável para a região.

Na capital paulista, um obelisco de 72 metros de altura na avenida 23 de Maio, no bairro do Ibirapuera, homenageia os combatentes locais. Lá, um mausoléu subterrâneo guarda os corpos de 713 combatentes, inclusive os estudantes símbolo do movimento: Mário Martins de Almeida, Euclides Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Sousa e Antônio Americo de Camargo Andrade, mortos durante combate.

A data virou feriado em 1997. A história começa em 1995, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou uma lei que tornava facultava aos estados a criação de um feriado civil, por meio de lei estadual.

Com base nisso, o então deputado estadual Guilherme Gianetti apresentou um projeto de lei, que, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo, instituiu o dia 9 de julho como feriado civil paulista. 

Vale ressaltar que a efeméride não é um ponto facultativo, ou seja, tanto o setor privado quanto o público param as atividades. Trabalhadores e trabalhadoras que não forem liberados precisam ter compensação.

Quem for convocado para trabalhar deve receber folga compensatória ou ter o dia trabalhado remunerado em dobro, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas podem negociar o uso de acordos de banco de horas, inclusive com possibilidade de redução da jornada de trabalho, desde que essa possibilidade esteja prevista em acordo.

Editado por: Thalita Pires
Tags: feriado
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