O Projeto de Lei (PL) 3062/2022, que proíbe testes em animais para produtos cosméticos no Brasil, foi aprovado pela Câmara e irá agora para sanção presidencial. Em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, Antoniana Ottoni, especialista sênior de Relações Governamentais da Humane World for Animals, destaca a importância dessa conquista para os animais diante de avanços tecnológicos.
“Esses testes em animais, que para muitos são considerados o padrão ouro para testar a segurança dos produtos, na verdade são testes extremamente ultrapassados. Hoje em dia, a tecnologia já avançou muito e existem metodologias alternativas ao uso de animais que são muito mais eficientes, inclusive baseadas na biologia humana e não na de um animal”, explica Ottoni. Ela ressalta que a aprovação do projeto foi possível porque “existem tecnologias que podem substituir esses animais” e comemora que isso evitará “a morte e sofrimento de animais para testar produtos de beleza”.
A especialista esclarece que a indústria brasileira já vinha se adaptando há anos. “A indústria brasileira de cosméticos, as grandes empresas como Natura e Boticário, não testam em animais há mais de uma década. E pequenas e médias empresas não fazem testes, porque fazer testes em animais, ao contrário do que as pessoas pensam, é muito caro”, indica.
Sobre exceções previstas para regulamentações internacionais, como o Regulamento de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (Reach) da União Europeia, Ottoni destaca que “para a segurança dos trabalhadores e do meio ambiente, testes em animais poderão ser feitos para ingredientes cosméticos, se não houver metodologias alternativas disponíveis”, mas que essa é uma discussão ainda em aberto e alvo de resistência por entidades de proteção animal.
A nova regra, se sancionada, não terá impactos sobre os produtos já testados. “A lei é a partir de novos testes em animais. O que foi testado no passado, já é seguro e está nas prateleiras não vai ser tocado. A lei é para daqui para frente”, reforça.
No prazo de dois anos após a sanção da lei, as autoridades deverão implementar e fiscalizar métodos alternativos, regulamentar termos como “não testado em animais” e publicar relatórios bienais sobre o cumprimento da norma. As multas por infrações previstas estão entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para instituições, e de R$ 1 mil a R$ 5 mil para pessoas físicas.
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