O advogado especialista em Tribunais Superiores Max Telesca analisou, em entrevista ao Conexão BdF, da Rádio Brasil de Fato, os trâmites do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para começar na próxima terça-feira (2). O processo investiga a participação de Bolsonaro e aliados na trama golpista.
Sobre a possibilidade de haver uma mudança das medidas cautelares contra o ex-presidente, Telesca afirma que, “como ele já está sofrendo essa medida cautelar de uma prisão domiciliar, de uma restrição de liberdade, nesse momento, tendo em vista a proximidade de julgamento, não acredito que seja decretada a prisão preventiva, embora haja, sim, elementos técnicos que podem levar a essa decretação”.
O advogado explica que a análise de uma nova medida cautelar considera “a contemporaneidade do ato que gera a restrição de liberdade”, ou seja, se o fato que motivaria a prisão é recente. Ele destaca que a defesa pode argumentar que a prisão preventiva seria “mais gravosa do que uma pena que seria a ele aplicada futuramente”.
Telesca explica que o julgamento deve seguir o rito padrão: o relator lê o relatório, a acusação faz a sustentação oral e a defesa tem direito de falar por uma hora. Em seguida, os ministros votam na ordem decrescente de antiguidade, podendo haver divergências tanto sobre o mérito — absolvição ou condenação — quanto sobre a dosagem de pena.
“O ministro Luiz Fux, pelas manifestações que tem dado publicamente, tem se mostrado mais permeável aos argumentos defensivos. Então, ele poderá, sim, divergir como os outros poderão divergir também”, analisa.
O especialista reforça que possíveis recursos cabíveis após decisões da primeira turma, como embargos de declaração (que corrigem erros no julgamento, como contradições ou omissões), e embargos infringentes (que só podem ser usados se houver votos divergentes absolvendo o réu em parte do julgamento, o que permitiria reabrir a discussão de determinados crimes), não devem surtir efeito na decisão final.
“Os embargos de declaração são um recurso muito restrito que não têm capacidade de mudar o julgamento de maneira drástica, a menos que haja realmente uma grande nulidade. Os embargos infringentes, sim, têm possibilidade de mudança, mas dependem de voto divergente com juízo absolutório. Pelo meu entendimento, é muito difícil os embargos infringentes serem manejados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.”
Por fim, ele reforça que “os recursos da Primeira Turma são julgados pela Primeira Turma”. “Há muita gente questionando o [ministro] Alexandre de Moraes, mas não há nada fora dos ritos do Judiciário. Podemos questionar outras coisas, mas tudo está dentro do rito do Judiciário”, garante.
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