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Violência

Policial penal que atirou em entregador de iFood por não subir em apartamento é preso no Rio de Janeiro

Entregador não é obrigado a subir até apartamento dos clientes, segundo política do iFood

01.set.2025 às 11h20
Rio de Janeiro
Redação
Policial penal que atirou em entregador de iFood por não subir em apartamento é preso no Rio de Janeiro

Agente penitenciário José Rodrigo da Silva Ferrarini alegou que tiro foi acidental - Reprodução/TV Globo

A polícia do Rio prendeu no domingo (31) o policial penal José Rodrigo da Silva Ferrarini, que atirou no pé do entregador do iFood Valério Junior. A vítima se recusou a subir no apartamento para entregar um lanche na noite da última sexta-feira (29), em Jacarepaguá, bairro da zona oeste. 

O cumprimento do mandado de prisão temporária de Ferrarini foi expedido pelo Plantão Judiciário, do Tribunal de Justiça (TJRJ). A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) afastou o agente por 90 dias. 

O entregador gravou toda a discussão, inclusive o momento do disparo. “Você não subir é uma parada!”, disse o agente segundos antes de apertar o gatilho. “Bora, me dá minha parada!”, exige o policial. “Tá me filmando por quê, p*rra!?”, pergunta o agente. 

Já com o pé ensaguentado, o entregador suplica: “Eu moro aqui, cara! Eu sou morador, cara!”. O projétil ficou alojado no pé direito de Valério Junior que ainda não sabe quando poderá voltar a trabalhar. Segundo a política do iFood, o entregador não é obrigado a subir até o apartamento dos clientes.

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Ferrarini alegou em depoimento que o disparo havia sido acidental. A versão foi questionada pelo delegado da 32ª DP (Taquara) Marcos Buss. “Uma pessoa que aponta uma arma de fogo para outra, seja em qualquer parte do corpo, e puxa o gatilho no mínimo assume o risco de causar a morte”, declarou o delegado em entrevista concedida à TV Globo.

Em nota, o iFood lamentou o ocorrido com Valério e afirmou que vai disponibilizar suporte social, apoio jurídico e psicológico, “oferecido em parceria com a organização de advogadas negras Black Sisters in Law, garantindo acesso à justiça e assistência emocional ao parceiro”. 

Policial penal disparou no pé de entregador do iFood no Rio de Janeiro que se recusou a subir em apartamento. (Imagem: Reprodução/TV Globo)

A empresa esclareceu que “a obrigação do entregador é deixar o pedido no primeiro ponto de contato, seja o portão da casa ou a portaria do prédio”; e que desde 2024 a campanha “Bora Descer” incentiva os clientes a irem até a portaria de seus condomínios para receber os pedidos de delivery.

‘Entregador não tem que subir’

Ainda em análise, o Projeto de Lei 583/24, de autoria do deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ), assegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais. 

Motta criou um abaixo-assinado para pressionar a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a lei “é fundamental para garantir a vida, a segurança e as condições de trabalho dos entregadores de aplicativo”. O projeto aguarda o parecer das comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça.

O texto estabelece que é responsabilidade das plataformas informar “expressamente” aos clientes que os entregadores não são obrigados a adentrar espaços de uso comum ou até mesmo subir até a porta de sua unidade. 

Já nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência (PCD) ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser acertada previamente. O PL prevê ainda canais de atendimento e orientação aos seus entregadores vítimas de violência ou grave ameaça durante o serviço.

Editado por: Clivia Mesquita
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