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Julgamento

Advogado diz que Bolsonaro foi ‘dragado para os fatos’ em delação de Mauro Cid e pede absolvição

Vilardi também falou sobre a minuta de um decreto, encontrada na residência de Anderson Torres

03.set.2025 às 11h43
São Paulo (SP)
Caroline Oliveira
Advogado diz que Bolsonaro foi ‘dragado para os fatos’ em delação de Mauro Cid e pede absolvição

César Vilardi, advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) - Rosinei Coutinho/STF

No segundo dia de julgamento do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe, nesta quarta-feira (3), César Vilardi, advogado do ex-presidente e réu Jair Bolsonaro (PL), afirmou que o seu cliente foi “dragado para os fatos” com a delação de Mauro Cid e a minuta golpista. Ele também defendeu a nulidade dos depoimentos de Mauro Cid. “O presidente não atentou contra o Estado Democrático de Direito. Não há uma única prova”, disse.

A defesa ainda argumentou que o ex-ajudante de ordens mentiu na delação premiada e criticou a manutenção do acordo. “Ele mudou sua versão diversas vezes, e isso consta de relatório da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público de novembro, que apontam omissões e contradições reiteradas”, disse o advogado.

Vilardi voltou a falar em coação de Mauro Cid durante a delação, o que foi, inclusive, desmentido pela defesa do tenente-coronel na sustentação oral no primeiro dia de julgamento. O advogado do ex-presidente, no entanto, afirmou que a “narrativa de que a delação seria ‘voluntária’ cai por terra quando o próprio colaborador afirma, em conversas registradas, que foi induzido e dirigido. Isso não é novidade: declarações semelhantes já haviam sido divulgadas pela imprensa”. 

A defesa ainda argumentou que a denúncia do Ministério Público carece de provas consistentes e busca, “de maneira forçada”, vincular Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. “Não existe prova que vincule o presidente ao 8 de janeiro, nem comunicação, nem e-mail, nem testemunho direto. A acusação baseia-se apenas na narrativa de que uma minuta teria sido impressa no Palácio e, no mesmo dia, levada ao Alvorada. Nada além disso”, acrescentou.

E voltou a falar da delação de Mauro Cid: “Aliás, nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente da República, nem ele chegou a dizer [que houve] participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de Janeiro. Nem o delator [diz], não há uma única prova”, disse o advogado. 

Vilardi também falou sobre a minuta de um decreto, encontrada na residência de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, que permitiria ao governo Bolsonaro declarar estado de sítio. Para o advogado, a minuta é apenas um rascunho sem validade jurídica e sem qualquer evidência de ter sido levada adiante. “Transformar esse documento em prova de golpe é uma ficção”, afirmou, reforçando que a acusação se baseia em presunções e não em fatos concretos.

Por fim, a defesa pediu a absolvição do ex-presidente, reiterando que não há elementos que sustentem a acusação de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. “O planejamento, por mais minucioso que seja, não é execução. Só a prática efetiva da violência consuma o delito. Não é possível falar em início de execução numa transmissão ao vivo. Onde está a violência ou a grave ameaça?”

“Não é razoável cogitar pena superior a 30 anos para um fato narrado por delator, envolvendo reunião entre presidente da República, ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, sem qualquer ato subsequente”, concluiu. 

Núcleo crucial

Jair Bolsonaro faz parte do chamado “núcleo crucial” da trama golpista. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação de todos os réus: o ex-presidente, o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-chefe da Casa Civil; e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

“Todos os personagens são responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si. O grau de atuação de cada qual no conjunto dos episódios da trama é questão de mensuração da culpa e da pena, mas não da responsabilidade em si”, defendeu o PGR.

“A tentativa de insurreição depende de inteligência de eventos, que desligados entre si nem sempre impressionam sob o ângulo dos crimes contra as instituições democráticas, mas que vistos em seu conjunto destapam uma unidade na articulação de ações ordenadas ao propósito do arbítrio e do desbaratamento das instituições democráticas”, disse em outro trecho. 

A condenação ou absolvição será definida por maioria simples da Primeira Turma, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros. Além de Moraes, o colegiado é formado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Independentemente do resultado do julgamento, as partes podem recorrer da decisão no próprio STF.

No primeiro dia de julgamento, Moraes leu o relatório e, em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou as acusações. Depois, houve a sustentação oral das defesas de Mauro Cid, Almir Garnier, Alexandre Ramagem e Anderson Torres. Seguindo o cronograma, nesta quarta-feira (3), falam os advogados de Augusto Heleno, Bolsonaro, Paulo Sérgio Nogueira e do general Walter Braga Netto.

Após a sessão desta quarta, o julgamento será retomado na terça-feira (9), com os votos dos ministros em duas sessões. A previsão, portanto, é que o processo seja concluído na sexta-feira (12).

Todos os réus, com exceção de Alexandre Ramagem, respondem pelos crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado. No caso do deputado, os dois últimos crimes não estão na lista. As penas podem chegar a cerca de 40 anos de prisão.

Editado por: Nathallia Fonseca
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