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em nome do agro

‘Fui coagido a votar no Bolsonaro’: Justiça do Trabalho condena empresa de agrotóxicos em R$ 1 milhão por assédio eleitoral

Funcionários relataram coação, uso de símbolos políticos e ameaças veladas durante o primeiro turno de 2022

06.set.2025 às 05h00
São Paulo (SP)
Rodrigo Chagas
‘Fui coagido a votar no Bolsonaro’: Justiça do Trabalho condena empresa de agrotóxicos em R$ 1 milhão por assédio eleitoral

Ihara, empresa agrotóxicos com sede em Sorocaba (SP); companhia foi condenada por assédio eleitoral nas eleições de 2022 - Divulgação/Ihara

A Justiça do Trabalho condenou, em segunda instância, a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, conhecida como Ihara, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por assédio eleitoral. A decisão foi publicada no dia 29 de agosto de 2025, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas (SP), e reverte a decisão de primeira instância que negou a condenação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A condenação da produtora de agrotóxicos decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apurou denúncias de coação e direcionamento político nas dependências da empresa, em Sorocaba (SP), durante o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022.

Segundo os autos, gestores da empresa organizaram um evento com funcionários no pátio da fábrica, durante o expediente, e distribuíram camisetas da seleção brasileira. Na ocasião, houve discursos com apelos à reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL). Leia a decisão na íntegra.

“Fui coagido a votar no Bolsonaro”, afirmou um dos trabalhadores, em depoimento incluído no processo judicial.

Outro empregado relatou que ouviu de seu superior direto a seguinte pergunta: “A Ihara pode contar com você para derrotar os petistas?”.

Em e-mail incluído nos autos, um terceiro trabalhador relatou que “o teor do discurso foi de conscientização política, remetendo aos malefícios que um governo de esquerda poderia causar no agronegócio”. Segundo ele, “não houve, explicitamente, a orientação em voto para o candidato Bolsonaro, porém, foi um discurso bastante parcial a favor da continuação do governo Bolsonaro”.

Registro do ‘ato cívico’ anexado aos autos (Reprodução)

7 de setembro

A Ihara alegou, em sua defesa, que o evento teve caráter cívico e estava vinculado à celebração do bicentenário da Independência do Brasil. A atividade foi realizada no dia 6 de setembro de 2022 e contou com a presença da banda sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba.

Para o desembargador Maurício de Almeida, relator do caso, o evento extrapolou os limites de uma comemoração institucional e assumiu conotação político-partidária explícita:

“Tais práticas extrapolaram os limites de um suposto ato cívico que, aliás, nunca havia acontecido na empresa, transformando-se em um claro direcionamento político por parte da reclamada”, afirmou no voto.

De acordo com os relatos colhidos pelo MPT, os trabalhadores foram advertidos no discurso a “prestarem atenção em quem deveriam votar” e orientados a manter como estava, “porque seria bom para nós”.

O Ministério Público destacou ainda que a conduta empresarial violou garantias constitucionais e convenções internacionais, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe discriminação por opinião política no ambiente laboral.

O convite enviado pela Ihara aos trabalhadores (Reprodução)

Justiça impõe medidas e indenização de R$ 1 milhão

Além da indenização por danos morais coletivos, a decisão judicial impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer à empresa. A Ihara deverá:

  • Abster-se de realizar eventos de conotação política em suas dependências;
  • Não coagir, advertir ou induzir trabalhadores em razão de sua orientação política;
  • Divulgar comunicado oficial garantindo a liberdade de posicionamento dos empregados;
  • Pagar multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O descumprimento dessas obrigações poderá gerar novas sanções judiciais.

MPT e TSE reforçam combate ao assédio eleitoral

Nas eleições de 2022, o então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, recebeu do Ministério Público do Trabalho um relatório sobre o assédio eleitoral com registro de 3.206 denúncias, a expedição de 1,4 mil recomendações, 300 termos de ajuste de conduta e 80 ações civis pública.

Segundo dados apresentados pelo MPT nos autos, somente no interior paulista, o MPT atuou em 38 termos de ajustamento de conduta (TACs), além de ajuizar oito ações judiciais e emitir 104 notificações recomendatórias em 2022.

“A Constituição Federal e a legislação trabalhista e eleitoral asseguram expressamente a liberdade de consciência e de orientação política por parte dos empregados. Portanto, o empregador deve assegurar tratamento justo e imparcial aos trabalhadores, impedindo qualquer forma de discriminação por opinião política”, afirmou o procurador Gustavo Rizzo Ricardo, responsável pelo inquérito.

Para fortalecer a fiscalização e repressão a esse tipo de prática, o MPT firmou um acordo de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Empresa nega infração

A Ihara afirmou, em nota enviada ao Brasil de Fato, que a decisão judicial ainda não é definitiva e que o processo segue em tramitação. A empresa disse confiar que o Judiciário reconhecerá que não houve infração.

Reiterou que o evento realizado em setembro de 2022 foi um ato cívico em alusão à Independência do Brasil, tradição que, segundo a nota, ocorre há anos na empresa, e contou com a participação da banda sinfônica da Polícia Militar de Sorocaba.

A empresa destacou ainda que a participação dos funcionários foi espontânea, sem caráter obrigatório, e negou ter havido indução ou coação de voto, dizendo respeitar a liberdade e o direito democrático de escolha de cada colaborador.

Editado por: Maria Teresa Cruz
Tags: agronegócioagrotóxicosbolsonarojustiça eleitoral
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