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trama golpista

Dino vota pela condenação de Bolsonaro e diz que crimes não podem ser anistiados

Seguindo o voto do relator, ministro avaliou que ex-presidente Bolsonaro era uma das figuras centrais da trama golpista

09.set.2025 às 18h13
Brasília (DF)
Luiza Melo
Dino vota pela condenação de Bolsonaro e diz que crimes não podem ser anistiados

- Sophia Santos/STF

Segundo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a ler o voto no julgamento da ação penal da tentativa de golpe (AP 2668) nesta terça-feira (9), Flávio Dino seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus. 

“Nós estamos aqui fazendo o que nos cabe, cumprindo o nosso dever. Isso não é ativismo judicial, isso não é tirania, não é ditadura. Pelo contrário, é a afirmação da democracia que o Brasil construiu sob o pálio da Constituição de 88. É como voto, senhor presidente, acompanhando o relator, afastando as preliminares”, considerou. 

A fala faz alusão às críticas que o STF vem recebendo de parlamentares da oposição alegando que o julgamento se trata de uma “perseguição política”. Dino também afastou a possibilidade de anistiar os crimes imputados aos acusados, pauta fortemente defendida por aliados do ex-presidente no Congresso Nacional. 

“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia”, afirmou.  

No início da leitura, o ministro alertou que o voto não se tratava de nenhum tipo de “recado” ou “mensagem backlash” e estava fundamentado estritamente no que constava nos autos. Também acrescentou que o processo é inerente à qualquer inclinação política e a Suprema Corte “julga todos os políticos e partidos de modo igualitário”. 

“Parece que numa abordagem clubística, e que eu lamento profissionais do direito às vezes ardiram, quando o árbitro de futebol marca o pênalti para o meu time, ele é o melhor do mundo. Se ele marca pro outro time, ele passa a ser o pior do mundo. Só que o árbitro é o mesmo e as regras as mesmas”, completou.

Figuras dominantes da tentativa de golpe

Durante a leitura de voto, o ministro Flávio Dino avaliou que o ex-presidente, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto, são os protagonistas da trama golpista. Por isso, avaliou que a pena deveria ser maior para os dois acusados. 

Ele considerou que há uma menor participação na trama golpista dos demais acusados. “Essa diferença para a reflexão dos pares em relação a Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, eu considero que há uma participação de menor importância em relação a cada um deles”, defendeu. 

Em relação ao deputado Alexandre Ramagem, o ministro baseou-se no afastamento do governo em 2022 por parte do parlamentar e disse não ter vistos “atos materiais dele após o pleito eleitoral”. 

“Quando que Ramagem volta aos executórios dessa empreitada criminosa? Não achei. Então ele praticou atos executórios de modo inequívoco até março de 2022. E, por isso, creio que o artigo 29, parágrafo primeiro, nos conduz a uma ideia de participação de menor importância, com a causa de diminuição”, argumentou.

Todos os acusados respondem por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.

Moraes aponta Bolsonaro como líder da “organização criminosa”

A segunda fase do julgamento foi aberta com a leitura do voto de Alexandre de Moraes, relator do processo. Na avaliação do ministro, o ex-presidente Jair Bolsonaro liderou a organização criminosa que que atuou entre 2021 e 2023 para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ou destituí-lo do cargo, caso assumisse.

De acordo com o relator, os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília foram o desfecho de uma sequência de ações planejadas, incluindo reuniões com comandantes militares, a elaboração da chamada “minuta do golpe” e a convocação de embaixadores estrangeiros para atacar o sistema eleitoral brasileiro.

Nas próximas sessões, votam os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin, nessa ordem. Para condenar ou absolver os acusados, será preciso o voto da maioria simples do colegiado, ou seja, pelo menos três dos cinco ministros.

Editado por: Maria Teresa Cruz
Tags: alexandre de moraesbolsonaroflavio dinostftrama golpista

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