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Aborto

Da descriminalização à legalização: o caminho do aborto no México

México avança nos direitos reprodutivos, mas diferenças entre estados mantêm desigualdade no acesso ao aborto

28.set.2025 às 15h13
Atualizado em 29.set.2025 às 09h47
Havana (Cuba)
Gabriel Vera Lopes
Da descriminalização à legalização: o caminho do aborto no México

Uma mulher grita slogans durante o Dia Internacional do Aborto Seguro na Cidade do México, em 28 de setembro de 2024. (Foto de Silvana FLORES / AFP)

Com a Quarta Transformação, diversos setores do movimento feminista — que, durante anos, lutaram pela ampliação de direitos — conseguiram acessar as instituições de governo. A articulação de suas demandas, aliada à abertura do governo para recebê-las, tem sido um fator-chave para os avanços nos direitos das mulheres e das pessoas de dissidência sexual.

Nesse contexto, nos últimos anos, o México registrou progressos significativos em relação à interrupção voluntária da gravidez. No entanto, o panorama do aborto legal no país constitui um mosaico normativo que varia consideravelmente entre os diferentes estados. Isso se deve à autonomia de cada unidade federativa, que possui seu próprio código penal e regulações específicas.

É assim que explica a antropóloga feminista Brenda Arias em conversa com o Brasil de Fato, destacando que, atualmente, das 32 unidades federativas (31 estados e a Cidade do México), 24 legalizaram a interrupção da gravidez até as 12 semanas, enquanto em 8 estados ela só é permitida em determinadas circunstâncias. Nesses últimos, entretanto, o aborto ainda permanece criminalizado.

Arias, que há anos participa de espaços feministas e atua como acompanhante de abortos, afirma que “a maternidade não deve ser algo imposto ou forçado” e que as mulheres “devem ter autonomia para decidir sobre suas próprias vidas e corpos“.

Ela também acredita que a “opressão dos corpos femininos e gestantes” é um fator que atravessa “muitas das opressões e discriminações que ainda hoje afetam mulheres e pessoas gestantes”.

Uma história de avanços graduais

O caminho legislativo começou em abril de 2007, quando a Cidade do México se tornou a primeira jurisdição do país a legalizar a interrupção voluntária da gravidez. A reforma permitiu que o procedimento fosse realizado em hospitais públicos da Secretaria de Saúde local até as primeiras 12 semanas de gestação. Após esse período, a interrupção só é possível em situações específicas, como risco de vida para a mulher, malformações graves do feto ou casos de estupro.

O segundo avanço veio quase doze anos depois. Em setembro de 2019, Oaxaca se tornou a segunda unidade mexicana a descriminalizar o aborto até as 12 semanas de gestação. Nesse caso, a mudança ocorreu por meio da modificação do Código Penal estadual, que antes impunha penas de seis meses a dois anos de prisão para quem interrompesse a gravidez. No entanto, a medida não avançou para uma legalização integral.

Embora cada estado tenha competência para legislar em seu território, a situação tomou um rumo decisivo em setembro de 2021, quando a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) decidiu que a criminalização do aborto é inconstitucional. A decisão abriu a possibilidade não apenas da descriminalização, mas também da legalização em todo o país, ao considerar que penalizar a prática fere a autonomia reprodutiva das mulheres.

A sentença incluiu explicitamente “as pessoas com capacidade de gestar”, com o objetivo de garantir reconhecimento e visibilidade àquelas que, pertencendo a identidades de gênero distintas do conceito tradicional de mulher, possuem capacidade biológica de engravidar, como homens transgênero ou pessoas não binárias. Com isso, o tribunal ampliou a proteção dos direitos reprodutivos e da identidade de gênero.

Após a decisão, diferentes congressos estaduais começaram a harmonizar suas legislações locais. No entanto, outros mantiveram penas de prisão para quem realizasse um aborto, gerando disputas judiciais que obrigaram várias unidades a acatar a resolução da Corte. Como exemplo dessas tensões, em 5 de junho, o Congresso de Guanajuato votou contra a descriminalização do aborto.

Um tema historicamente criminalizado

Historicamente, o aborto não foi tratado como uma questão de saúde, muito menos como um tema de direitos; sua inclusão nos códigos penais mostra que foi concebido como crime.

“Ao não eliminar a criminalização do aborto de seu código penal, um estado viola os direitos humanos das pessoas gestantes, que muitas vezes são punidas não apenas socialmente, mas também juridicamente, podendo até ser presas por interromper a gravidez”, explica Brenda Arias.

A antropóloga afirma que os avanços legislativos e sociais dos últimos anos foram fortemente impulsionados pelos movimentos sociais de mulheres e pelos movimentos feministas, que lutam pela “necessidade de reconhecer a autonomia dos corpos gestantes”.

Foram essas lutas — destaca Arias — que possibilitaram e impulsionaram a articulação dos movimentos feministas e de suas reivindicações dentro dos governos, tanto locais quanto nacionais, o que facilitou o avanço no acesso a direitos.

Descriminalização e legalização

Organizações internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e as Nações Unidas, apontam que o acesso ao aborto seguro constitui um componente essencial da saúde sexual e reprodutiva. Essas instituições alertam para os graves riscos de criminalizar essa prática e destacam que garantir o acesso é uma questão de saúde pública e direitos humanos. Reconhecem esse direito como fundamental para a saúde, o bem-estar, a autonomia e a equidade de gênero.

“O aborto é um procedimento médico muito simples. Nesse sentido, o reconhecimento pelo Estado como um direito serve para facilitar o acesso das pessoas a esse tipo de serviço médico”, afirma Arias.

As diferenças entre descriminalização e legalização são um ponto importante. Arias explica que avançar para a legalização, além da descriminalização, é fundamental porque a primeira “abrange de forma mais integral” a interrupção voluntária da gravidez. Enquanto a descriminalização se limita a eliminar a sanção penal, a legalização implica que “todas as instituições do Estado” — setores de saúde, de políticas para mulheres e até áreas laborais — “estariam obrigadas a implementar ações para garantir” o acesso a uma interrupção segura, gratuita e acessível para as pessoas gestantes.

Isso permitiria, por exemplo, licenças do trabalho pelos dias necessários para o procedimento, tratando-o como um serviço de saúde. “Além disso, obrigaria os servidores públicos a receberem capacitação adequada para fornecer acompanhamento correto”, de modo que conheçam os procedimentos conforme as recomendações da Organização Mundial da Saúde.

Editado por: Camila Salmazio
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