KIDS PRETOS

Moraes vota e pede condenação de 9, dos 10 réus do Núcleo 3 da trama golpista

Julgamento foi retomado na manhã desta terça-feira (18), com o voto do relator; sessão será retomada à tarde

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Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. | Crédito: Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil, votou nesta terça-feira (18) pela condenação de nove dos dez réus do Núcleo 3 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), acusados de monitorar autoridades e planejar o assassinato de autoridades, com o intuito de garantir a permanência de Jair Bolsonaro (PL) no poder. 

Moraes pediu a condenação dos militares, conhecidos como Kids Pretos, Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Bernardo Romão Correa Neto, Fabrício Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, além do policial federal Wladimir Matos Soares, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da união e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Em relação ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e ao coronel do Exército Márcio Nunes de Rezende Júnior, Moraes votou para a condenação apenas em relação aos crimes de incitação de pública de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e associação criminosa.

Finalmente, o relator votou para absolver o general da reserva Estevam Cals Teófilo Gaspar de Oliveira por ausência ou insuficiência de provas.

“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a existência de uma organização criminosa armada atentatória ao Estado Democrático de Direito e que houve, por parte dessa organização criminosa armada, a utilização da estrutura do Estado de modo estável e permanentes, com a intenção de permanecer ilicitamente no poder, independentemente do resultado das eleições, e, posteriormente, com a finalidade de impedir a posse legitimamente eleito ou constituído com a decretação de um Estado de Exceção”, defendeu o ministro Alexandre de Moraes em seu voto.

Alegações de nulidade

No começo do voto, Moraes respondeu às chamadas preliminares, que são argumentos apresentados pela defesa em relação ao processo todo. Nesse caso, os advogados alegaram nulidade do processo por suposta suspeição de alguns dos ministros da Primeira Turma, por exemplo. 

Sobre esse aspecto, o relator recebeu apoio do presidente da Turma, ministro Flávio Dino, que recordou a análise da matéria pelo plenário da corte.

“Apenas um esclarecimento necessário para lembrar: tais preliminares foram enfrentadas no plenário, inclusive, e afastadas, acho que por 10 a 1 ou 11 a 0”, disse Dino. 

“Exatamente”, respondeu Moraes. “Foi, foram afastadas essas, principalmente de impedimento e suspeição, por 10 a 1 em relação a mim, 10 a 1 em relação a Vossa Excelência, e 11 a 0 em relação ao ministro Cristiano Zanin, quando houve [o questionamento] no num único caso”, completou.

Outro argumento reforçado pelos advogados de defesa é suposta quebra da cadeia de custódia das provas obtidas na investigação criminal. “A jurisprudência e sobre o fato de que a nulidade da prova em virtude de quebra deia de custódia exige demonstração concreta de adulteração com contaminação dos vestígios. Não basta alegar que houve quebra de custódia, deve-se demonstrar”, respondeu Moraes.

O relator se referiu ainda à reclamação apresentada pelo advogado do tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira, Renato da Silva Martins, pelo fato do relator haver determinado que seu cliente prestasse depoimento sem uso da farda.

“Em primeiro lugar, não houve nenhum prejuízo à defesa. Em segundo lugar, é muito importante sempre reiterar isso, não é o Exército e não são as Forças Armadas que estão sendo julgadas. Quem está sendo julgado e é o réu”, disse Moraes. 

“Não há o porquê de se alegar nenhuma nulidade. Não houve nenhum constrangimento ao réu, que inclusive prestou o seu interrogatório”, completou o ministro, que afastou todas as preliminares alegadas pelas defesas.

O julgamento foi suspenso e será retomado na parte da tarde para a continuidade dos votos dos demais ministros, começando por Cristiano Zanin, seguido por Carmen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino.

Editado por: Luís Indriunas

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