HOMENAGEM A DITADOR?

Memorial a Ernesto Geisel na Universidade de Caxias do Sul (RS) reacende debate sobre limites da democracia

MPF recomenda que a UCS encerre homenagem ao ex-presidente militar por violar direitos à memória e à verdade

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Memorial é dedicado a Ernesto Geisel na Universidade de Caxias do Sul (RS), no campus de Bento Gonçalves
Memorial é dedicado a Ernesto Geisel na Universidade de Caxias do Sul (RS), no campus de Bento Gonçalves | Crédito: Hélio Alexandre / Haos BG / Divulgação

A recomendação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) à Universidade de Caxias do Sul (UCS) para que desative imediatamente o Memorial Presidente Ernesto Geisel abriu novo capítulo na disputa sobre como o país lida com a própria história de violações durante a ditadura.

O documento oficial, assinado pelos procuradores da República Enrico Rodrigues de Freitas e Fabiano de Moraes, sustenta que a homenagem inaugurada no campus de Bento Gonçalves constitui violação ao direito à memória, revitimiza familiares e sobreviventes e contraria obrigações democráticas assumidas pelo Brasil. A universidade tem cinco dias para informar que medidas pretende adotar.

A inauguração que transformou a biblioteca em palco de controvérsia

O memorial foi instalado na biblioteca do campus, reunindo fotografias, registros administrativos e documentos que exaltam iniciativas implementadas durante o governo de Ernesto Geisel. A UCS argumenta que a exposição se insere no esforço de preservar a história regional, já que o ex-presidente nasceu na Serra gaúcha. A curadoria é assinada por pesquisadora vinculada à instituição, e, na inauguração, representantes locais destacaram o legado administrativo do general.

A criação do espaço, porém, ocorreu em ambiente político diverso daquele em que muitos desses monumentos foram instalados. Como destaca o MPF no documento, trata-se de uma decisão tomada “em contexto democrático, sob a égide da Constituição de 1988 e após a publicação do Relatório da Comissão Nacional da Verdade”, o que, segundo os procuradores, torna “ainda mais grave e injustificável” a homenagem a um agente estatal reconhecido por graves violações de direitos humanos.

Quando a homenagem colide com a memória democrática

O MPF também recupera episódios emblemáticos, como a morte sob tortura do jornalista Vladimir Herzog em 1975 – Foto: Wilson Ribeiro/Acervo Vladimir Herzog | Crédito: Wilson Ribeiro/Acervo Vladimir Herzog

O documento do MPF (leia na íntegra) dedica amplo espaço a relembrar o papel do Estado brasileiro durante o regime civil-empresarial-militar. Recorre a trechos do Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) para apontar mortes, torturas, desaparecimentos e censura ocorridos entre 1964 e 1985, com foco especial no período governado por Geisel.

Segundo o texto, apenas no ano de 1974, primeiro da gestão do general, foram registrados 54 desaparecimentos políticos – “o maior número de todo o regime”. O MPF também recupera episódios emblemáticos, como a morte sob tortura do jornalista Vladimir Herzog em 1975, o assassinato do operário Manuel Fiel Filho em 1976 e o sequestro da família uruguaia de Lilian Celiberti em 1978, caso ligado à Operação Condor. Todos esses episódios, afirma a recomendação, ocorreram sob responsabilidade político-institucional do presidente homenageado.

Os procuradores argumentam que a manutenção de monumentos que celebram figuras diretamente associadas a tais violações “perpetua a impunidade simbólica dos perpetradores” e representa forma de revitimização. No documento, afirmam que a existência do memorial em instituição de ensino superior “viola o direito à memória, à verdade e à reparação integral”, princípios consagrados tanto pela Constituição de 1988 quanto por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

O papel das universidades e o dever de proteger a democracia

A recomendação ressalta a responsabilidade especial que instituições de ensino possuem no trato da memória democrática. Segundo o texto, universidades devem exercer sua autonomia didático-científica “em consonância com os valores fundamentais da República”, entre eles a dignidade humana e a proteção dos direitos fundamentais. Para o MPF, a missão educacional dessas instituições é incompatível com homenagens a agentes ligados a práticas como tortura, desaparecimento forçado e censura.

O documento lembra ainda que professores, estudantes e servidores das universidades do país foram diretamente atingidos por atos de exceção durante a ditadura, tanto por perseguições e expulsões quanto pela restrição de direitos como liberdade de reunião e manifestação. Nesse contexto, segundo os procuradores, é incoerente que um espaço universitário ofereça honraria a um dos responsáveis políticos por tais violações.

Compromissos internacionais e decisões judiciais moldam o debate

Para sustentar a recomendação, o MPF cita marcos internacionais que reforçam o dever do Estado brasileiro de promover e defender a democracia. Entre eles, aparecem a Carta Democrática Interamericana, tratados da ONU contra a tortura e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O documento destaca especialmente os casos Herzog vs. Brasil e Guerrilha do Araguaia, nos quais a corte responsabilizou o Estado por violações e determinou medidas de reparação e garantias de não repetição.

De acordo com o órgão, essas decisões são incompatíveis com a concessão de honrarias a figuras vinculadas ao aparato repressivo. Os procuradores argumentam que reparação às vítimas inclui não apenas pedidos de desculpas e esclarecimento dos fatos, mas também a revogação de homenagens que legitimam autores de violações. A permanência de memoriais como o da UCS, afirmam, contraria esse princípio.

UCS sob pressão e a disputa por interpretações da história

Procurada pelo MPF, a universidade deve informar em até cinco dias quais medidas adotará. A recomendação prevê, além do encerramento do memorial, que a instituição se abstenha de reinaugurá-lo e de criar novos espaços que enalteçam figuras envolvidas em graves violações. O Ministério Público afirma que a permanência da homenagem ainda será objeto de apuração, o que pode gerar medidas judiciais e extrajudiciais adicionais.

Dentro da universidade, estudantes e docentes já manifestaram preocupação com o impacto institucional da homenagem, enquanto apoiadores do memorial argumentam que Geisel representaria papel histórico relevante para a região. A recomendação não proíbe estudos sobre o período da ditadura, mas reforça que a forma de exposição e homenagem não pode desconsiderar o caráter autoritário do regime.

O que está em jogo na disputa pela memória pública

O debate sobre monumentos dedicados a agentes da ditadura não é novo no Rio Grande do Sul. Em anos recentes, o MPF recomendou a retirada dos nomes de ex-presidentes militares de escolas, ruas e prédios públicos. Outros estados têm empreendido revisões similares. Em todos esses casos, a disputa gira em torno de como a sociedade escolhe lembrar – e o que escolhe esquecer – sobre um dos períodos mais traumáticos de sua história recente.

A controvérsia em torno do memorial da UCS reabre essa discussão ao mostrar que, mesmo 40 anos após o fim da ditadura, ainda não há consenso sobre os limites do reconhecimento histórico. Para o MPF, a democracia brasileira exige reparação e ruptura simbólica com práticas autoritárias. Para setores ligados à preservação do legado dos governantes militares, a narrativa da “abertura lenta e gradual” ainda se consolida como argumento para justificar homenagens.

Editado por: Katia Marko

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