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Prisão e julgamento de Maduro é ilegal dentro e fora dos Estados Unidos? Especialistas falam em ‘clara violação’

Sem reconhecer eleições de 2024, EUA impõem sequestro e julgamento de Maduro e burlam leis internacionais

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O desenho mostra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (à esq.), e sua esposa, Cilia Flores, durante a audiência de apresentação formal das acusações no Tribunal Federal Daniel Patrick Moynihan, em Nova York
O desenho mostra o presidente da Venezuela, Nicolás Maduro (à esq.), e sua esposa, Cilia Flores, durante a audiência de apresentação formal das acusações em Nova York | Crédito: Jane Rosenberg/AFP

O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, sequestrado pelos Estados Unidos, se declarou inocente perante a Justiça dos EUA durante a sua primeira audiência, em Nova York, nesta segunda-feira (5). “Sou inocente. Não sou culpado. Sou um homem decente, o presidente do meu país”, disse Maduro. 

O venezuelano e sua esposa, Cilia Flores, foram sequestrados pelos Estados Unidos na madrugada do último sábado (3) em Caracas e levados ao Centro de Detenção Metropolitano, no Brooklyn. 

Agora, durante a audiência, Maduro foi informado formalmente de todos os crimes pelos quais é acusado: narcoterrorismo, conspiração para o tráfico de cocaína, posse de armas e explosivos e conspiração para a posse de armas e explosivos. Na sequência, o presidente da Venezuela e sua esposa se declararam inocentes. Uma nova audiência será realizada às 14h do dia 17 de março, na qual Maduro e sua esposa prestarão depoimento.

Mas o processo contra Maduro é legal?

Segundo Wiliander Salomão, pós-doutor, doutor e mestre em Direito Internacional pela PUC-Minas, Trump burlou todas as leis internacionais. A discussão central envolve a legalidade de submeter Nicolás Maduro à jurisdição da Justiça dos Estados Unidos, enquanto chefe de Estado em exercício, que, de forma geral, possuem imunidade pessoal, o que impede que sejam julgados por tribunais nacionais estrangeiros. Essa proteção só deixa de existir após o fim do mandato e mediante a comprovação de crimes.

“Nenhuma justiça de nenhum Estado poderia julgar outro chefe de Estado em poder. Claro que, quando ele deixar o exercício e se provar que houve eventuais crimes, ele poderia ser julgado e ter todo o processo com ampla defesa, diante da jurisdição ocorre onde o crime acontece”, afirma Salomão. 

As exceções são os crimes de competência da Justiça internacional, como genocídio e crimes contra a humanidade, que podem ser julgados independentemente do território. Para esses casos, foi criado o Tribunal Penal Internacional, justamente para limitar a atuação unilateral dos Estados.

Portanto, como chefe de Estado, “Nicolás Maduro não poderia ser responsabilizado pela justiça americana”. No entanto, “os Estados Unidos não reconheceram a vitória de Nicolás Maduro e não o reconhecem como chefe de Estado. Pela perspectiva americana, era perfeitamente possível que ele respondesse criminalmente pelas consequências do narcotráfico ou narcoterrorismo que incidia diretamente nos Estados Unidos”, afirma. 

Ainda assim, Salomão observa que não houve mandado de prisão nem pedido formal de extradição, mecanismos previstos no direito internacional para esse tipo de situação. A isso se soma o fato de Maduro ter sido sequestrado, em uma operação que não contou com autorização do Congresso estadunidense. 

Donald Trump “invadiu a América Latina, atacou um país latino-americano e sequestrou um presidente em exercício. Pela perspectiva americana, ele não é chefe de Estado, mas não se sequestram pessoas para serem julgadas. Ele burlou todas as leis internacionais e sequestrou uma pessoa para que fosse julgada com base na jurisdição americana, sob o argumento de que ele não teria imunidade, o que é errado”.

O que acontece agora?

Eduardo Saldanha, pós-doutor em Direito Internacional pela Fordham University, dos Estados Unidos, concorda que há uma “clara violação ao direito internacional”, mas a fragilidade atual do sistema multilateral, em especial da Organização das Nações Unidas (ONU), limita a capacidade de responsabilização dos Estados envolvidos. 

O Conselho de Segurança da organização é o órgão responsável por reconhecer a existência de violações ao direito internacional, ameaças à paz ou agressões à soberania. 

Antes de qualquer punição, esse conselho pode adotar medidas não coercitivas, como recomendações para que as partes envolvidas busquem uma solução negociada, por meio de mediação ou arbitragem. Apenas quando essas iniciativas não produzem resultados é que o órgão pode deliberar sobre sanções econômicas, compensações ou, em último caso, autorizar o uso da força. 

O colegiado, no entanto, opera com mecanismos de veto, que concentram poder em poucos países, como os próprios Estados Unidos, e dificultam a adoção das medidas. 

“O que acontece é que os Estados Unidos têm o poder de veto. Nenhum tipo de resolução dentro do Conselho de Segurança da ONU passa sem a anuência do governo dos Estados Unidos. Por isso afirmei que existe um déficit democrático e uma ineficácia muito grande desse sistema multilateral”, afirma Saldanha.

Já sob a perspectiva do direito interno norte-americano, Saldanha avalia que o processo segue parâmetros legais. Ele explica que decisões da Suprema Corte permitem que tribunais federais julguem pessoas levadas ao país mesmo de forma irregular, desde que haja competência material para os crimes imputados. As acusações, segundo ele, estão previstas na legislação dos Estados Unidos e incluem normas de combate ao narcotráfico, ao terrorismo e ao tráfico internacional de armas, o que sustenta a atuação da Justiça federal no caso.

“Portanto, embora internacionalmente tenha havido uma ilegalidade, dentro dos Estados Unidos esse processo é absolutamente legal”, afirma o especialista. O argumento de narcoterrorismo se baseia em indícios colhidos pelas agências de inteligência dos Estados Unidos de que Maduro é o líder de um cartel dentro da Venezuela, o Los Soles, e que, devido a isso, controla todo o tráfico saindo do país”, explica Saldanha.

Saldanha também detalha o rito processual, iniciado com a primeira audiência, na qual os acusados tomam ciência formal das acusações e se declaram culpados ou inocentes. 

Em seguida, o caso é submetido ao chamado Grand Jury, responsável por avaliar se existem indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal. Apenas após essa etapa, e em caso de indiciamento, tem-se início o julgamento propriamente dito, com a formação de júri, apresentação de provas, oitiva de testemunhas e atuação da acusação e da defesa. 

Para Saldanha, como Maduro não é reconhecido pelos Estados Unidos como chefe de Estado legitimamente eleito, não se aplicam prerrogativas diplomáticas, o que permite que seja tratado como qualquer outro réu perante a Justiça estadunidense.

Editado por: Luís Indriunas

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