Mulheres privadas de liberdade e também crianças estão sofrendo constantes violações dos seus direitos no Presídio Madre Pelletier, em Porto Alegre. A constatação é da Defensoria Pública do Estado do RS (DPE/RS) que já fez um alerta, através de ofício, à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS/RS).
Os Núcleos de Defesa da Criança e do Adolescente e de Defesa em Execução Penal informam que a direção do presídio vem proibindo as televisitas a crianças com mais de seis meses de idade, que se encontram sob os cuidados de familiares das mulheres em regime de prisão. Ali há uma unidade materno-infantil e as presas podem assim conviver permanentemente com os seus filhos, mas as televisitas são restritas. A decisão, conforme a DPE viola instrução normativa nº 01/2025 do gabinete superior da SSPS.
Apesar disso, a instituição de segurança explicou, em sua defesa, que o artigo 3, inciso III, é claro em suas determinações:
“Art. 3º Poderão solicitar televisita, mediante agendamento prévio, pessoas com vínculo à pessoa privada de liberdade que não recebem nenhuma visita presencial, desde que:
III – gestante a partir do sétimo mês gestacional e após o nascimento até 6 (seis) meses, devidamente comprovado por laudo médico ou certidão de nascimento (…)”
As defensoras-dirigentes dos Núcleos da Defensoria, Mariana Py Muniz e Paula Simões Dutra de Oliveira, afirmam que tal interpretação não tem sustentação na Constituição Federal de 1988 ou em legislações infraconstitucionais (normas e atos normativos que estão hierarquicamente abaixo da Constituição). Segundo elas, há, sem dúvida, restrição indevida de direitos fundamentais e suprimindo o contato entre mãe e filho, prejudicando, inclusive, o desenvolvimento infantil e penalizando crianças.
Na correspondência, foram solicitadas melhorias nesta questão, orientando as unidades prisionais sobre a correta interpretação da Instrução Normativa nº 01/2025; assegurar as televisitas entre mães e filhos de mais de seis meses de idade; e de prevenir a consolidação de práticas institucionais que importem em violações de direitos fundamentais de crianças e mulheres privadas de liberdade.
Alunos especiais
A defensoria também solicitou esta semana que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) adote providências sobre o caso de violação de direitos em uma escola de educação especial, localizada em Porto Alegre.
Conforme as denúncias, perto de 20 alunos com deficiência acima de 18 anos foram desmatriculados pela própria instituição. A justificativa foi de que os estudantes precisam migrar para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Em dezembro de 2025, pais e responsáveis foram comunicados pela direção da escola sobre a aprovação de todos os estudantes acima de 18 anos matriculados no 5º ano do Ensino Fundamental Especial – e o consequente desligamento da instituição.
A comunidade escolar manifestou sua discordância, alegando que a decisão é um ato administrativo arbitrário, que utiliza a maioridade civil como único e exclusivo fundamento para determinar o fim do percurso educacional, ignorando as particularidades, necessidades de suporte e o próprio direito à continuidade do processo de aprendizagem.
A dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, defensora pública Bibiana Veríssimo Bernardes, entende que a escola não representa apenas um espaço de instrução formal, mas em muitos casos o único ambiente de socialização, desenvolvimento de vínculos afetivos e construção de autonomia, sendo que a perspectiva de interrupção abrupta deste vínculo tem gerado profundo abalo emocional tanto nos estudantes quanto em seus familiares, conforme explicou a Assessoria de Comunicação da DPE.
A escola informou que está aplicando o instituto da terminalidade específica, uma certificação alternativa na educação brasileira, prevista para estudantes com deficiência intelectual ou múltipla grave no Ensino Fundamental, que não atingem os conhecimentos básicos para a conclusão tradicional, mesmo com adaptações, visando garantir uma certificação e permitir a continuidade em formações como a EJA.
Para a defensoria, “a decisão unilateral e coletiva de ‘aprovar’ todos os alunos maiores de 18 anos, sem a devida análise caso a caso e sem a construção de um plano de transição para cada um, viola o caráter personalíssimo e pedagógico do instituto”. Os jovens, muitos com deficiência intelectual severa e necessidade de suporte contínuo, não possuem, em sua maioria, as condições de autonomia e desenvolvimento cognitivo para se beneficiarem de uma turma regular de EJA.
Foram solicitados à Seduc informações detalhadas sobre a deliberação que culminou na aprovação compulsória e desligamento dos alunos da instituição; a garantia incondicional da efetivação da rematrícula dos estudantes; e a orientação normativa a toda a rede estadual de ensino, reforçando que a aplicação do instituto da terminalidade específica deve obedecer estritamente aos ditames da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – a que organiza o sistema educacional brasileiro, definindo princípios, estrutura e funcionamento da educação pública e privada, da educação infantil ao ensino superior, e garantindo o direito universal à educação, sendo também conhecida como Lei Darcy Ribeiro, ex-ministro do governo Jango (1962-63).
Cotas em Gramado
Pessoas negras e com deficiência (PCD) terão vagas garantidas em concursos municipais de Gramado. A garantia foi obtida através de acordo da Prefeitura de Gramado com a DPE. A prefeitura também prometeu realizar ações para a promoção da igualdade racial na cidade.
A cidade garantiu ainda adotar uma série de medidas para a extinção do racismo e a valorização da herança e cultura negra, conforme nota publicada pela Defensoria Pública no dia 9 de janeiro. Buscando a criação de políticas públicas efetivas, o documento prevê condutas como a capacitação para a educação antirracista, aumento da representatividade negra em peças promocionais, estabelecimento de protocolo entre DPE e prefeitura para o atendimento a casos de racismo, entre outras.
Para o defensor público Igor Menini da Silva, a nova lei e as ações tomadas a partir do termo representam “um inegável avanço, tendo em vista que não só reconhece uma estrutura que acaba alijando os negros das atividades culturais, laborais, comerciais e turísticas, como também reconhece uma invisibilidade do negro na região que precisa ser resolvida e enfrentada através de políticas públicas”.
Segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, 15,9% dos gramadenses se autodeclaram pretos ou pardos. Os concursos públicos para Administração municipal agora destinarão, no mínimo, 10% das vagas a este grupo.
O que é a Defensoria
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul nasceu em 1994, obedecendo determinação da Constituição Federal de 1988, como instituição dotada de independência e cujos agentes desfrutam de prerrogativas similares às dos juízes e promotores.
Hoje, a Defensoria Pública do Estado é uma instituição consolidada e presente no cenário político estadual e destinada a atender demandas da população sem condições ou em vulnerabilidade financeira.
Ela oferece orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica, de conformidade com o artigo 134 da Constituição Federal.
São consideradas vulneráveis as pessoas que, em razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude, perante o sistema de justiça, os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Com a missão de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes, bem como de zelar pela efetivação dos direitos fundamentais a todos, a Defensoria Pública desponta como uma das mais relevantes instituições públicas, fundamentalmente comprometida com a democracia, a efetividade da Constituição Federal e a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e solidária.
No Estado do RS, a população menos favorecida conta com o serviço de assistência judiciária gratuita há mais de quatro décadas.
Na segunda metade da década de 1960, este trabalho era realizado pelos chamados “advogados de ofício”, já que não existia a instituição Defensoria Pública. Naquela época, a atividade integrava a Consultoria-Geral do Estado.
Alguns anos mais tarde, a Consultoria passou a ser denominada de Procuradoria-Geral do Estado, cujo organograma incluía a Unidade de Assistência Judiciária.
Com o objetivo de aprimorar o atendimento jurídico gratuito, criou-se a carreira de Assistente Judiciário, substituindo, assim, os “advogados de ofício”, que não tinham dedicação integral.
