A consolidação de uma democracia digna de seu nome exige não apenas a proclamação formal de direitos, mas a construção de instituições capazes de enfrentar, de maneira sistemática e contínua, as desigualdades que atravessam raça, cultura e religião. No Brasil contemporâneo, a persistência de violações de direitos, incluindo o racismo e a intolerância religiosa, revela as lacunas profundas entre a letra da Constituição e a prática efetiva das políticas públicas. Dois episódios recentes da agenda pública ilustram essa contradição e cobram uma reflexão mais profunda sobre nosso pacto democrático.
O primeiro episódio se deu no Réveillon de Copacabana, no Rio de Janeiro, no final de dezembro de 2025, quando a Prefeitura do Rio, sob a administração do prefeito Eduardo Paes, incluiu na programação oficial um palco gospel financiado com recursos públicos.
A decisão gerou críticas de lideranças religiosas de matriz africana, como o babalaô Ivanir dos Santos, que lembraram que a festa se tornou referência mundial justamente pela presença e tradição religiosa afro-brasileira na orla carioca. A controvérsia levou o Ministério Público Federal a instaurar procedimento para apurar possível discriminação cultural e religiosa em razão da criação de um espaço dedicado a uma expressão religiosa cristã sem tratamento equivalente para as tradições afro-brasileiras, que historicamente estruturaram o sentido simbólico do evento.
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Ao reagir às críticas, o prefeito afirmou que o Réveillon de Copacabana seria uma festa para todos, incluindo evangélicos e outros grupos, o que revela a dificuldade de certos agentes públicos em compreender o caráter histórico e estrutural das desigualdades culturais e raciais, reduzindo o problema a uma disputa de preferências.
Outro exemplo emblemático ocorreu em Salvador, onde o prefeito Bruno Reis sancionou, em 2025, uma lei municipal que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático em escolas públicas e particulares da cidade. A norma permite que o texto bíblico seja utilizado em atividades pedagógicas nas áreas de História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia. Ainda que a lei afirme respeitar a autonomia das instituições e não impor a obrigatoriedade de uso, a medida foi amplamente questionada por juristas, educadores e representantes de religiões de matriz africana, por seu potencial conflito com o princípio da laicidade do Estado e com a garantia constitucional da pluralidade religiosa no espaço escolar.
Esses dois casos, um no campo da festa popular e outro no campo da educação, revelam dimensões complementares de um mesmo problema: a insuficiente compreensão, por parte de gestores públicos, das implicações políticas da diversidade religiosa e cultural no Brasil. Quando práticas e narrativas dominantes são priorizadas sem reflexão crítica e sem políticas que assegurem equidade simbólica e institucional, o Estado, em vez de promover inclusão, acaba por reproduzir hierarquias históricas e mecanismos de exclusão.
Antirracismo como política de Estado
Nesse cenário, a Bahia ocupa uma posição singular. A Secretaria Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais é, até hoje, a única secretaria estadual autônoma no país dedicada exclusivamente à formulação, coordenação e execução de políticas públicas para a igualdade racial. Essa autonomia não é um detalhe administrativo. Ela representa a possibilidade concreta de transformar a pauta antirracista em política de Estado, com orçamento próprio, capacidade técnica e legitimidade institucional para articular ações intersetoriais.
A ausência de estruturas semelhantes na maior parte das unidades federativas revela, em grande medida, uma lacuna de prioridade política e de compreensão do racismo como fenômeno estrutural. Em muitos contextos, a igualdade racial ainda é tratada como adorno simbólico da democracia, como uma camada estética que embeleza o discurso público, mas não reorganiza as bases materiais e institucionais da vida social.
Muniz Sodré já nos alertou para esse risco ao distinguir entre uma democracia cosmética, que apenas performa a diversidade, e uma democracia de alta densidade, capaz de enfrentar as desigualdades que atravessam o tecido social.
Essa crítica ganha ainda mais força quando confrontada com os dados oficiais mais recentes. Segundo informações divulgadas em janeiro de 2026 pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com base nos registros do Disque 100, a intolerância religiosa segue como uma violação recorrente no Brasil. Milhares de denúncias foram registradas em todo o país, com forte incidência contra religiões de matriz africana, o que evidencia a persistência de uma dimensão racializada da discriminação religiosa.
Esses números demonstram que a simples existência formal de direitos não garante sua efetividade. Uma democracia de alta densidade não se mede apenas pela tolerância abstrata entre crenças, mas pela capacidade do Estado de construir instituições robustas, capazes de prevenir violações, promover reconhecimento e assegurar redistribuição. Enquanto a promoção da igualdade racial e religiosa não for tratada como eixo estruturante da política pública, e não como tema periférico ou simbólico, seguiremos presos a uma democracia que se exibe, mas não se realiza plenamente.
*Richard Santos, também conhecido como Big Richard, é professor da Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB), pioneiro da cultura Hip Hop no Brasil. Coordena o grupo de pesquisa Pensamento Negro Contemporâneo (UFSB/CNPQ).
**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato.
