A Justiça de São Paulo suspendeu as regras que determinam o comportamento dos alunos das escolas cívico-militares implementadas pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no estado.
Na decisão, que atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública, a juíza Paula Narimatu, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital, afirma que as regras têm um “potencial discriminatório”.
“São particularmente graves e têm o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários, proibindo indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de ‘adereços do estilo terêrê, entre outros'”, diz a decisão.
“A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais. As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBT+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento”, escreveu a juíza ao conceder a liminar. “Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação.”
De acordo a magistrada, as diretrizes do “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” foram elaboradas pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem a participação da comunidade escolar, violando também a Deliberação nº 125/2014 e o Parecer nº 67/98, ambos do Conselho Estadual de Educação de São Paulo (CEESP). As normas estabelecem que “compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”, disse a juíza.
“O que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]”, completou. A juíza deu um prazo de 48 horas para a Seduc suspender as regras sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia.
Além da suspensão das regras, a Justiça também proibiu os militares de darem aula nas escolas do programa, limitando-os às “atividades dos monitores cívico-militares, restringindo-as ao apoio em programas específicos (Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Proerd), orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário”, disse a juíza ao citar a resolução que cria o programa.
“A competência” dos militares, portanto, se restringe “a orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário. Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a premissa insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, completa.
Ao Brasil de Fato, a Seduc informou que ainda não foi notificada formalmente da decisão. Também afirmou que a suspensão não atinge a “lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo, nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação”.
“O modelo segue em funcionamento, com a manutenção das atribuições legalmente estabelecidas aos monitores militares, como apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares de natureza cívico-militar”, disse.
“Todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica. A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, concluiu.
