O desembargador Magid Nauef Láuar recuou e decidiu manter a decisão de 1ª instância que condenou o homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O caso foi registrado em Indianópolis (MG) e ganhou repercussão após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolver o acusado, um homem de 35 anos. A mãe da vítima também foi responsabilizada pelo crime. Ambos foram presos na tarde desta quarta-feira (25).
Diante da decisão – bastante questionada nas redes sociais – o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) apresentou embargos de declaração para restabelecer a condenação dos acusados.
De acordo com nota publicada no site do MP-MG, a decisão reverteu um acórdão anterior que havia absolvido os réus, garantindo a manutenção da sentença que reconheceu a prática de atos libidinosos contra a adolescente. O recurso questionou a interpretação adotada pelo tribunal, cujo entendimento apontava para uma relação consensual entre a vítima de 12 anos e o acusado.
Em coletiva de imprensa, os promotores do MP explicaram que essa interpretação costuma ser discutida em casos envolvendo adolescentes com idades aproximadas. No caso em questão, a diferença de idade entre o acusado e a vítima é de quase três vezes. Pelo Código Penal, relacionamento com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento.
As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos réus, a serem cumpridas em regime fechado, inicialmente.
“A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida.
A declaração foi publicada no site do MP-MG. “Temos muito a celebrar. Ganha a sociedade brasileira. Que reafirma o dever de proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de abuso, violência e negligência com prioridade absoluta”, completou.
Denúncias contra o desembargador
Após a repercussão do caso, a deputada estadual Bella Gonçalves (Psol/MG) e a federal Duda Salabert (PDT/MG) informaram ter recebido denúncias graves envolvendo o desembargador Láuar.
Presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Bella Gonçalves afirmou que recebeu relatos de duas pessoas que relatam ter sido abusadas na adolescência pelo magistrado responsável por absolver o réu. Para a deputada, a gravidade das denúncias exige apuração imediata e rigorosa pelos órgãos competentes.
Na mesma linha, Duda Salabert afirmou ter recebido relatos públicos e consistentes de pessoas que se dizem vítimas de violência sexual praticada pelo magistrado envolvido no julgamento.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou, no sábado (21), pedido de providências em relação à atuação do TJMG e do desembargador.
O corregedor deu prazo de cinco dias para que ambos esclareçam sobre os fatos veiculados em notícias jornalísticas que indicam “a ocorrência de fatos que devem ser devidamente esclarecidos”. O processo vai tramitar sob sigilo, já que envolve uma menor de idade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também abriu um procedimento para apurar a atuação do tribunal.
O caso
O caso da menina de 12 anos chegou ao Conselho Tutelar após funcionários da escola onde a vítima estudava notarem a ausência dela nas aulas.
Conselheiros, em visita à residência da adolescente – localizada na zona rural de Indianópolis – foram informados pela mãe que a jovem vivia com um homem de 35 anos, com quem mantinha uma relação amorosa. A polícia foi acionada e encontrou a vítima em uma festa, junto do acusado.
A mãe confirmou que sabia do relacionamento e, por isso, sua responsabilidade foi confirmada como crime por omissão.
No dia 13 de fevereiro, ele havia sido absolvido pela 9ª Câmara Criminal Especializada do tribunal mineiro, com base na tese jurídica conhecida como “Romeu e Julieta” – utilizada quando há proximidade etária entre os envolvidos.
No julgamento, desembargadores citaram “vínculo consensual” para justificar a decisão. Somente a desembargadora Kárin Emmerich, única mulher a compor o colegiado do caso, votou pela condenação.
