Às vésperas da votação do Plano Diretor na Câmara Municipal, marcada para esta quinta-feira (23), a Prefeitura de Porto Alegre tenta reverter o cenário de insegurança jurídica em torno da proposta de lei. Em entrevista à Rádio Gaúcha nesta terça-feira (21), o titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), Germano Bremm, revelou a alternativa encontrada pelo Executivo: “O ponto principal do questionamento do Ministério Público é o seguinte: as áreas de risco do Serviço Geológico Brasileiro devem estar dentro do Plano Diretor. Até então, estávamos tratando elas dentro da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O que a gente fez? Para não ter dúvida, embora a gente não tivesse essa obrigação, tiramos da Lei de Uso e Ocupação do Solo e colocamos no Plano Diretor”.
Como já noticiado pelo Sul21, a proposta de revisão do Plano Diretor elaborada pela Prefeitura tem uma série de inconsistências com o Estatuto da Cidade, lei federal que elenca como os municípios devem planejar o ambiente urbano. Em 2012, o texto ganhou um artigo estabelecendo que os planos diretores de cidades com áreas de risco deveriam contar com mapeamento de riscos, observando os índices urbanísticos para toda a cidade, o coeficiente de aproveitamento do solo, a taxa de impermeabilização, medidas de drenagem e regularização fundiária.
Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do MPRS (Caourb-MP/RS), o promotor Cláudio Ari Pinheiro de Mello alerta que a nova estratégia da Prefeitura é insuficiente. “A Prefeitura pegou o mapeamento de risco feito pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) antes do desastre de 2024 e colocou como anexo do Plano Diretor sem estabelecer algum tipo de política urbana para as áreas mapeadas. Isso é absolutamente insuficiente”, enfatiza.
O promotor tem acompanhado, através do Caourb, a elaboração de planos diretores nos municípios do Vale do Taquari. Nessas cidades, segundo Cláudio, o mapeamento das áreas de risco tem sido feita de forma extremamente criteriosa, já utilizando os achados posteriores às enchentes de 2023 e 2024.
“Sobre esse mapeamento, os planos diretores aplicam uma determinada política urbana: o que tem que ser desocupado, o que pode receber construção de dique… Isso nunca foi feito por Porto Alegre, onde a Prefeitura não alterou em nada a política urbana”.
De acordo com o coordenador do Caourb, é falha a tentativa de ajustar o Plano Diretor ao incluir um mapeamento anterior a 2024 e que não propõe políticas para as áreas atingidas. “Continua havendo um descumprimento em relação ao Estatuto da Cidade”, afirma.
Além disso, a proposta do Executivo para o planejamento urbano tem outros problemas. Um deles está no coeficiente de aproveitamento mínimo do solo, que passa a ser muito alto com o novo Plano.
O Plano Diretor só pode ser anulado em sua totalidade se for demonstrado que houve vício durante a constituição da proposta – por exemplo, a insuficiência da participação popular, que pode ser apontada no caso de Porto Alegre. “Houve uma única audiência pública do Executivo e outra do Legislativo. Isso pode ser tratado como insuficiente, porque se trata de um novo Plano Diretor, e não uma revisão do antigo. E o Estatuto da Cidade obriga a participação popular durante a elaboração”, explicou o promotor.
Durante um debate promovido em março pelo Sul21 em parceria com o Brasil de Fato e com o IAB-RS, Cláudio também ressaltou que que o Estatuto da Cidade foi “ingênuo” ao apostar que um processo democrático – de revisão dos Planos – resultaria num produto democrático. “As elites econômicas aprenderam a participar do processo democrático e entregaram um plano que não é socialmente democrático”, detalhou.
