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Pacto contra o feminicídio completa dois meses com avanços nas medidas de proteção às mulheres

Iniciativa entre os Três Poderes agiliza medidas protetivas, fortalece rede de atendimento e promove mudança de cultura 

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Capa da publicação “Orientações e Boas Práticas - Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio”
Capa da publicação “Orientações e Boas Práticas – Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio” | Crédito: Reprodução

O feminicídio é uma das formas mais graves de violência de gênero no Brasil. Dados do Relatório Anual de Feminicídios de 2025 mostram que, naquele ano, em média, seis mulheres foram assassinadas por dia. Diante desse cenário, o governo federal, em conjunto com o Legislativo e o Judiciário, lançou, em fevereiro de 2026, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio.

A ação marca um reposicionamento do enfrentamento à violência contra a mulher como tema central na agenda pública. Pela primeira vez, os Três Poderes passam a assumir esse compromisso de forma conjunta, com atuação integrada entre áreas como segurança, justiça e assistência social.

Um dos principais desafios no enfrentamento à violência contra a mulher é dar mais celeridade à concessão de medidas protetivas de urgência, fundamentais para salvar vidas. Atualmente, o Brasil acumula cerca de 1,4 milhão de processos de violência doméstica pendentes de julgamento e mais de 14,5 mil casos de feminicídio aguardando decisão. Para enfrentar esse cenário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a elaboração de um diagnóstico nacional com o objetivo de identificar desigualdades regionais, gargalos no sistema e assegurar o cumprimento do prazo legal de 48 horas, com apoio da integração entre sistemas de informação.

No âmbito do Executivo, destacam-se iniciativas como a criação do Centro Integrado Mulher Segura (CIMS), que reúne e analisa dados estratégicos para orientar políticas públicas, conectado a uma rede com 27 salas de situação em todo o país. Também ganha relevância a Operação Mulher Segura, responsável por quase 5 mil prisões de agressores. Paralelamente, avança o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres, com ampliação de serviços especializados e melhoria do acolhimento. A Casa da Mulher Brasileira se consolida como referência ao integrar diversos atendimentos em um único espaço, com novas unidades inauguradas em Macapá e Aracaju, ampliando a cobertura nas regiões Norte e Nordeste.

No campo legal, houve avanços importantes, como a sanção da Lei nº 15.383/2026, que prevê o uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores e torna permanente o monitoramento eletrônico. O enfrentamento da violência, porém, também exige mudanças culturais, com ações voltadas à educação e ao envolvimento dos homens na prevenção e responsabilização. Nesse contexto, já está prevista a inclusão de conteúdos sobre prevenção da violência nos currículos escolares. Além disso, cresce a atenção ao ambiente digital, com iniciativas como o ECA Digital, que busca ampliar a proteção de crianças frente às violências online e responsabilizar as plataformas.

A violência em números

Os dados ajudam a dimensionar a gravidade do problema. Segundo a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do DataSenado, cerca de 3,7 milhões de brasileiras sofreram violência doméstica nos 12 meses anteriores ao levantamento. Entre os principais dados:

  • 27% das mulheres já sofreram algum tipo de violência doméstica ou familiar
  • 34% relataram violência no último ano
  • 79% acreditam que a violência contra a mulher aumentou no país
  • 70% das agressões ocorrem na presença de outras pessoas, muitas vezes crianças

Já o CNJ registrou, em 2025, mais de 1,1 milhão de novos casos de violência doméstica e mais de 621 mil medidas protetivas concedidas.

Especialistas apontam que o crescimento dos registros de violência contra mulheres está associado tanto à ampliação de canais de denúncia, como o Ligue 180, quanto a campanhas de conscientização que estimulam a denúncia. Ou seja, os dados podem refletir maior visibilidade e notificação dos casos e não necessariamente um aumento da violência.

Uma mulher que prefere não se identificar relata que, ao procurar a Delegacia da Mulher para denunciar a violência sofrida, foi bem atendida, mas percebeu dificuldades na articulação entre diferentes setores do sistema de proteção.

“Quando fui denunciar a violência que eu estava sofrendo com o pai do meu filho, fui bem atendida na delegacia da mulher, me senti ouvida. Mas depois eu senti que as coisas demoraram e não avançaram como eu esperava. Acho que, com esse pacto, isso pode melhorar e ajudar outras mulheres também”, afirma.

Para pesquisadores e ativistas, o enfrentamento ao feminicídio exige não apenas políticas públicas, mas também mudanças estruturais nas relações sociais. O mestre e doutorando em educação Airton Junior, que pesquisa masculinidades, destaca a importância do envolvimento dos homens nesse processo.

“Assim como pessoas brancas têm um papel importante na luta antirracista, os homens também precisam assumir sua responsabilidade no enfrentamento ao feminicídio. É necessário romper com o pacto silencioso do patriarcado”, afirma Junior.

O pacto se insere em um histórico de políticas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no Brasil, como a Lei Maria da Penha (2006) e a tipificação do feminicídio no Código Penal (2015). Nos últimos anos, novas legislações ampliaram as penas e reforçaram mecanismos de proteção, mas os números mostram que a violência segue como um problema estrutural.

Nesse contexto, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio busca não apenas ampliar ações, mas também responder à pressão social por políticas mais eficazes e articuladas. 

Marcos legais e políticas de enfrentamento ao feminicídio

Convenção de Belém do Pará (1994)

Internalizada no Brasil pelo Decreto nº 1.973/1996, reconhece o direito das mulheres a viver sem violência e estabelece compromissos dos Estados para prevenir, punir e erradicar a violência de gênero.

Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha

Criou o principal marco legal de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Brasil.

Lei nº 13.104/2015 – Lei do Feminicídio

Incluiu o feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do homicídio, reconhecendo crimes motivados por violência de gênero.

Decreto nº 11.640/2023 – Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios

Articula ações entre governo e sociedade para prevenção, monitoramento e enfrentamento do feminicídio.

Lei nº 14.994/2024 – Pacote Antifeminicídio

Tipifica o feminicídio como crime autônomo e amplia a pena para 20 a 40 anos de prisão.

Nesse contexto, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio busca integrar políticas públicas, fortalecer a rede de proteção e ampliar ações de prevenção à violência contra as mulheres.

PL 896/2023 – Crime de misoginia 

Prevê a inclusão da misoginia — entendida como ódio ou discriminação contra mulheres — entre os crimes de preconceito, equiparando-a à lógica da Lei do Racismo e ampliando a punição a condutas motivadas por gênero. (Aguarda aprovação na Câmara dos Deputados).

Lei nº 15.384/2026 – Lei do vicaricídio

Cria o crime de vicaricídio, que consiste em matar filhos ou pessoas próximas com o objetivo de causar sofrimento à mulher, com pena de 20 a 40 anos e classificação como crime hediondo.

Lei nº 15.211/2025 – ECA Digital
Atualiza a proteção de crianças e adolescentes para o ambiente online, estabelecendo regras para plataformas digitais, como verificação de idade, remoção de conteúdos nocivos e maior responsabilidade das empresas. 

[Conteúdo produzido com apoio do Governo do Brasil.]

Editado por: Geisa Marques

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