Direito trabalhista

Alcolumbre encaminha PEC alternativa ao fim da escala 6×1 para análise da CCJ; proposta atrela folga à redução do salário

Proposta articulada pela oposição institui jornada flexível por hora e estabelece que contrato individual prevaleça

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Iamgens: Elineudo Meira / @fotografia.75
Protesto pelo fim da escala 6×1 na avenida Paulista em 25 de maio de 2026 | Crédito: Elineudo Meira/@fotografia.75

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (UB-AP), enviou nesta quinta-feira (28) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela oposição como uma alternativa direta ao fim da escala 6×1.

O texto alternativo foi protocolado estrategicamente logo após a Câmara dos Deputados aprovar por ampla margem, na última quarta-feira (27), a PEC que extingue a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso.

O encaminhamento da matéria à CCJ, no entanto, não interfere na tramitação da PEC que trata do fim da escala 6×1, uma vez que o texto aprovado na Câmara ainda não foi formalmente enviado ao Senado. A proposta da oposição contou com o apoio e a assinatura de 36 senadores.

A movimentação surpreendeu os bastidores do Legislativo, já que, inicialmente, a assessoria da presidência do Senado havia negado que Alcolumbre aceitaria dar andamento e encaminhar a PEC dos parlamentares oposicionistas.

Nos bastidores, o movimento de Davi Alcolumbre é interpretado como mais um gesto contundente de aproximação com a oposição. A articulação ganha tração em meio ao forte desgaste na relação entre o senador e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), intensificado recentemente após o Palácio do Planalto sofrer a rejeição do nome do ministro Jorge Messias para ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta alternativa, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), altera o artigo 7º da Constituição Federal para prever a possibilidade de o empregado optar pelo regime comum da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por um regime flexível baseado em horas trabalhadas.

O texto da PEC estabelece a garantia de compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo individual, convenção coletiva ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador.

O ponto mais polêmico do projeto determina que o disposto no contrato individual de trabalho prevalecerá sobre os instrumentos de negociação coletiva, invertendo a lógica atual do direito do trabalho.

Na hipótese de o trabalhador optar pela redução da jornada no regime flexível, a PEC assegura que o valor mínimo da hora trabalhada será estritamente proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria. O cálculo dessa proporcionalidade terá como base a jornada máxima regulamentar prevista na Constituição.

A mesma proporcionalidade baseada na carga horária efetivamente trabalhada será aplicada no cálculo de todos os demais direitos trabalhistas. O texto da proposta cita de forma explícita que benefícios legais como férias, décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão pagos de maneira proporcional às horas cumpridas.

Caso venha a ser aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional da oposição não terá aplicação imediata no mercado de trabalho. O texto final da proposta estabelece uma cláusula de transição que fixa um prazo de 180 dias após a sua publicação oficial para que as novas regras entrem em vigor.

Editado por: Igor Carvalho

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