O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a paralisação imediata de todas as obras, intervenções físicas, terraplenagem, implantação de estrutura ou avanço material no imóvel localizado na Rua Caminho do Perequê, na cidade de Ilhabela.
A decisão judicial do dia 29 de maio, do juiz Mário Henrique Gebran Schirmer atende a um pedido de urgência e visa suspender as atividades das empresas MJ Ltda. e Expresso Fênix Viação Ltda., bem como do Município de Ilhabela, que são os requeridos no processo. Em caso de descumprimento da determinação, foi estipulada uma multa diária de R$ 5 mil.
A medida judicial ocorre em meio a uma investigação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre a desapropriação do referido terreno pela prefeitura de Ilhabela. A apuração, que tramita sob sigilo, investiga supostas irregularidades no processo de desapropriação, incluindo um possível superfaturamento e favorecimento de empresas, conforme denunciado com exclusividade pelo Brasil de Fato. A decisão da Justiça se fundamenta na pendência formal do licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), reconhecida pela própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Histórico da investigação
A investigação do MPSP teve início após denúncia de um morador, protocolada em 18 de fevereiro de 2026, que apontava irregularidades na desapropriação de parte de um terreno de 11.444,90 m² no Perequê, Ilhabela. O imóvel foi desapropriado pela prefeitura por R$ 7 milhões para a construção de uma garagem de ônibus. A denúncia aponta que o processo pode ter beneficiado grupos empresariais ligados ao prefeito de Ilhabela, Antonio Luiz Colucci (PL), e à empresa de ônibus Expresso Fênix, da família do prefeito de Bragança Paulista, Edmir Chedid (União Brasil).
O terreno foi adquirido por três empresários em fevereiro de 2024 por R$ 8,5 milhões. Um mês depois, a prefeitura decretou a área de utilidade pública e, em outubro de 2025, desapropriou 32% da área total, pagando R$ 7 milhões aos proprietários. A denúncia alega que essa transação resultou em um superfaturamento de 150%, já que o valor pago por um terço do terreno representa 82% do valor total desembolsado pelos compradores pouco tempo antes.
Entre os beneficiários da desapropriação, Victoria Santos Martins do Amaral recebeu R$ 4,9 milhões, e Renato Ajauskas recebeu R$ 2,1 milhões. Victoria foi sócia e diretora operacional financeira da empresa Prosper Arquitetura, cujo diretor-geral e sócio, Guilherme Martins Galvão, foi Secretário de Obras de Ilhabela na gestão anterior de Antonio Colucci.
Victor Hugo Granziera Abi Chedid, filho do prefeito de Bragança Paulista e proprietário da MJ Ltda. e da Expresso Fênix, não recebeu valores diretamente da desapropriação, mas o projeto executivo da prefeitura indicava que o terreno seria destinado à instalação de uma garagem e oficina para sua empresa de ônibus.
A denúncia também aponta outras irregularidades, como prazos incomuns para o licenciamento ambiental e burocrático. O projeto executivo para a garagem foi protocolado em 12 de janeiro, e o pagamento da indenização ocorreu em 28 dias após a concordância dos donos. O licenciamento ambiental para manejo de terra foi emitido em apenas seis dias, caracterizando um “licenciamento express” em uma área costeira sensível.
Relatórios técnicos anexados aos autos indicam a realização de aterro ilegal com entulho para preparar o pátio da futura garagem, e alertas de inconsistências em documentos teriam sido ignorados pela comissão responsável.
Em nota, a Prefeitura de Ilhabela disse que “o projeto de implantação de uma garagem para manutenção de frota está vinculado a essa área e ainda se encontra em fase de aprovação pelos órgãos competentes, não havendo autorização para sua execução antes da conclusão do processo de licenciamento.”
Em abril, o órgão havia informado que o inquérito civil público tramita sob sigilo e, por isso, não pode se manifestar sobre o caso. A gestão municipal contestou a reportagem, afirmando que a desapropriação não guarda relação com garagem de ônibus, mas sim com a implantação de equipamentos públicos.
Negou superfaturamento, alegando que a indenização se baseia em critérios técnicos de avaliação, e refutou irregularidades ou favorecimento pessoal ou empresarial, defendendo a legalidade dos atos administrativos e a finalidade pública da desapropriação para interligação viária e equipamento público.
Procuradas as empresas Expresso Fênix Viação Ltda e MJ Ltda., bem como seus respectivos representantes, não responderam às questões encaminhadas até a publicação desta reportagem.
O Brasil de Fato também entrou em contato com a Cetesb e aguarda posicionamento. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi questionado sobre o andamento do inquérito, mas foi informado que o mesmo “está em sigilo com diligências em andamento, de modo que não é possível no momento passar mais informações.”
