Cadê a transparência

Governo do Distrito Federal sanciona lei do BRB com vetos a mecanismos de fiscalização aprovados pela Câmara Legislativa

Sanção publicada no Diário Oficial retirou medidas de acompanhamento incluídas durante a tramitação do projeto

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Banco de Brasília
Investigação da Polícia Federal revelou envolvimento do BRB em transações suspeitas ao Master | Crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou nesta quarta-feira (24) a lei que viabiliza a operação financeira destinada ao fortalecimento do BRB, mas vetou dispositivos aprovados pela Câmara Legislativa que previam mecanismos de acompanhamento e fiscalização da medida.

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a norma confirma o acordo firmado entre o GDF, o Banco de Brasília (BRB), o Banco Central, a União e o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), considerado fundamental para a operação estimada em até R$ 6,6 bilhões.

Apesar da sanção, a governadora Celina Leão (PP) retirou trechos acrescentados pelos distritais durante a tramitação do projeto. Entre os dispositivos vetados estão a obrigatoriedade de informar previamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) detalhes da operação de crédito, como condições financeiras, prazos e encargos, além da apresentação periódica de relatórios sobre a execução do acordo.

Também foram barrados dispositivos que previam formas de ressarcimento ao GDF pelos recursos envolvidos na operação e mecanismos relacionados à participação acionária do governo no banco.

Nas justificativas encaminhadas junto à sanção, o Executivo argumenta que os trechos incluídos pelos parlamentares extrapolavam os termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e poderiam comprometer a segurança jurídica da operação.

Durante a tramitação na CLDF, deputados da oposição defenderam a inclusão dos mecanismos de fiscalização sob o argumento de que a medida envolve garantias públicas e pode gerar impactos para os cofres do Distrito Federal. 

Com a publicação da lei no Diário Oficial, a análise dos vetos retorna à Câmara Legislativa, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação futura.


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Editado por: Flavia Quirino

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