Nesta quarta-feira (1º), os Estados Unidos aplicaram as primeiras sanções a empresas brasileiras desde que adotou a classificação de terroristas para os grupos armados PCC e CV. As empresas de Vitor Shimada, que teria ligações com o PCC, já eram alvo de investigação da Polícia Civil e do Ministério Público. A medida passou a valer em 5 de junho e dá a Washington o poder de congelar bens, bloquear contas e restringir transações internacionais de qualquer pessoa ou empresa que preste apoio a esses grupos. Enquanto o governo estadunidense e aliados brasileiros celebram o movimento, vozes no Brasil alertam para uma ‘forçação de barra’ jurídica e uma possível interferência política no processo eleitoral brasileiro.
Para comentar os possíveis impactos dessas mudanças para defensores dos direitos humanos, o Brasil de Fato entrevistou a diretora executiva da Justiça Global, Gláucia Marinho. Ela argumenta que o uso de termos vagos como “paz pública” ou “infundir terror” abrem caminho para a criminalização de movimentos sociais, lideranças comunitárias e defensores de direitos humanos. Marinho também analisa as medidas adotadas para o controle do crime organizado no país e avalia que o foco no ‘populismo penal‘ e no endurecimento das penas, não enfrentam as raízes econômicas do crime organizado; pelo contrário, aprofunda o racismo institucional e a criminalização da pobreza. Ela propõe um caminho diferente: uma segurança pública baseada na garantia de direitos, inteligência financeira e desmilitarização, em vez do confronto armado que tem gerado recordes de letalidade policial.
Confira a entrevista.
Brasil de Fato –De que forma a linguagem “antiterrorista” pode afetar o trabalho dos defensores de direitos humanos e movimentos sociais em favelas?
Gláucia Marinho – O uso da linguagem “antiterrorista” é extremamente preocupante pois agrava esse cenário ao oferecer uma margem de discricionariedade jurídica que permite a criminalização de movimentos sociais, defensores/as de direitos humanos e lideranças comunitárias. Termos vagos como “paz pública” ou “infundir terror” podem ser interpretados subjetivamente para enquadrar protestos, ocupações estudantis ou greves como atos terroristas.
Para aqueles que atuam em favelas denunciando execuções, violações de direitos e abusos, essa terminologia eleva a perseguição a um novo patamar, distorcendo atividades legítimas de documentação e assistência como se fossem colaboração com o crime, o que gera silenciamento e enfraquece a fiscalização democrática sobre as forças de segurança, bem como pode comprometer a luta por direitos humanos.
O Congresso também aprovou o “Projeto Antifacção” (PL 5582/2025)? Ele caminha no mesmo sentido de tachar CV e PCC de organizações terroristas?
Qualquer medida nesse sentido é juridicamente inadequada e ineficaz para o combate ao crime organizado, dado que não enfrenta as estruturas econômicas, políticas e institucionais que sustentam os grupos criminosos. Ao contrário, atendendo apenas ao populismo penal, aprofunda o aprisionamento, a seletividade penal, o racismo institucional e a criminalização da pobreza. Além disso, essa tipificação cria o risco de sanções coletivas e arbitrariedades contra populações inteiras em territórios estigmatizados, sem atacar as raízes econômicas e políticas que sustentam esses grupos armados. Para a Justiça Global, o enfrentamento ao crime organizado não pode servir de pretexto para enfraquecer garantias, criminalizar territórios inteiros ou silenciar defensoras e defensores de direitos humanos.
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Se o endurecimento penal e o encarceramento em massa funcionam frequentemente como “escritórios do crime” e renovam a mão de obra dos grupos armados, quais seriam os caminhos para uma segurança baseada na “garantia de direitos” (saúde, educação, moradia)?
Primeiro temos que mirar na consolidação da garantia de direitos e dignidade para todas as pessoas. A segurança pública e o sistema de justiça criminal, de forma isolada, não podem ser considerados como saída ou forma de enfrentar a violência. Uma segurança pública baseada na garantia de direitos, sugere deslocar o foco das operações repressivas para o fortalecimento da inteligência financeira, o controle rigoroso de armas e munições e o combate à corrupção que sustenta as economias ilegais, além da desmilitarização das forças de segurança e o controle externo da atividade policial. A preservação da vida deve ser o princípio primordial, tratando o luto e a saúde física e mental dos moradores como direitos fundamentais a serem protegidos.
O Estado brasileiro deve priorizar também o enfrentamento ao racismo estrutural. São necessárias ações efetivas de distribuição de renda, melhoria do tecido urbano, moradias dignas e muitas outras políticas.
Além disso, é fundamental romper com a política de guerra às drogas, que tem servido de justificativa para o aumento da violência estatal. A política de drogas deve ser tratada como uma questão de saúde pública, prevenção e redução de danos, e não como um problema a ser enfrentado prioritariamente por meio do encarceramento em massa e do uso da força.
É importante sempre lembrar de que não existe sentença de morte no Brasil. Em outras palavras, todas as pessoas pegas em supostos crimes têm o direito de ter o devido processo legal com amplo direito de defesa.
Considerando que mais da metade das pessoas baleadas na Região Metropolitana em 2026 foram atingidas durante operações policiais, quais os caminhos para a redução da letalidade policial?
A política de segurança pública implementada no Rio de Janeiro é baseada no confronto armado, na construção de um inimigo interno e na concepção das favelas como territórios de exceção, onde violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado são toleradas. Nesse contexto, são empregadas armas de guerra e blindados em áreas densamente povoadas, o que contribui para elevados índices de letalidade. Soma-se a esse cenário a recorrente falta de investigação adequada dos homicídios decorrentes de ações policiais e, consequentemente, a responsabilização pelas mortes. As organizações da sociedade civil, que atuam no estado, estão empenhadas para mudar esse triste cenário. A coalizão de organizações, que são amicus curiae na ADPF das Favelas, como a Justiça Global, apontaram parâmetros mínimos e soluções para a redução da letalidade policial do Rio de Janeiro.
Algumas medidas foram apresentadas, para darmos os primeiros passos, como práticas de transparência, o uso obrigatório de câmeras corporais e dispositivos de áudio, além de protocolos de proteção à vida que incluam a presença de socorristas em operações e a preservação de perímetros escolares e hospitalares e, com destaque, ao adequação das investigações, especialmente da perícia. Existem protocolos internacionais que nos dão parâmetros para adequações, como o Protocolo de Minnesota sobre a investigação de mortes potencialmente ilegais (2016), da ONU. Na ação, a sociedade civil também pediu a restrição do uso de helicópteros como plataformas de tiro e garantir que o Ministério Público exerça um controle externo eficaz.
Alguns resultados já foram observados durante a tramitação da ADPF 635, protocolada em 2019 e julgada em 2025. Vale lembrar que a ADPF 635 levou a um grande redução de casos de homicídios decorrentes de intervenção policial durante a pandemia de covid-19.
Outro elemento fundamental para compreender a elevada letalidade policial no estado do Rio de Janeiro é o racismo estrutural, que se manifesta pela naturalização da morte de pessoas negras e da violência praticada em territórios majoritariamente negros. É possível perceber essa política de Estado quando operações policiais são planejadas, executadas e posteriormente apresentadas como bem-sucedidas exclusivamente pelo número de mortes e prisões. Um exemplo disso ocorreu na operação nos Complexos da Penha e do Alemão que resultou em 122 pessoas mortas. O “saldo da operação” foi celebrado por agentes públicos como demonstração de êxito.
Para além da retórica do ‘êxito’ nas operações, o que os relatórios técnicos e os dados de transparência revelam sobre a conduta das forças de segurança e a capacidade de investigação dessas mortes?
No relatório sobre a Operação Contenção, publicado pela Justiça Global, deixou evidente as diversas falhas na perícia técnica, como a ausência da preservação da cena do crime, o comprometimento da cadeia de custódia, monopólio estatal na produção de provas, entre outros problemas.
O Ministério Público do RJ divulgou recentemente dados apontando que em 17% dos casos analisados até agora, policiais retiraram as câmeras corporais durante a ação. O próprio STF, no âmbito ainda da ADPF das Favelas, determinou que a Polícia Federal realizasse a perícia das imagens das câmeras corporais da chacina.
Então, para a redução da letalidade policial é necessário vontade política para a implementação de uma agenda de propostas da sociedade civil baseada nos direitos humanos, dignidade e responsabilização.
