“Eu nem chamo de dificuldade, eu chamo de perigo e risco”. A frase de Paloma Souza, moradora da comunidade de Ponte do Piauí, em Araçuaí (MG), resume a realidade vivida por mais de 100 famílias que, segundo ela, continuam dependendo da autorização da Sigma Mineração para entrar e sair de casa.
Uma semana após a decisão da justiça de Minas Gerais sobre o conflito entre a mineradora e as comunidades atingidas, especialistas ouvidos pelo Brasil de Fato MG avaliam que, apesar de garantir um avanço no direito de locomoção das famílias, a sentença deixa lacunas importantes ao retirar a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) do processo e rejeitar a aplicação de multa pelas operações noturnas da empresa.
A decisão foi proferida no último dia 8 de julho pelo juiz Emílio Guimarães Moura Neto, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Araçuaí, após manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento de determinações judiciais anteriores pela Sigma. O magistrado analisou três questões centrais: a exclusão da DPMG da ação, a negativa da multa de R$ 15 milhões pedida pelo MPMG em razão dos ruídos noturnos e a obrigação de garantir livre acesso às famílias que vivem no entorno da mina.
Para a professora titular do Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Andréa Zhouri, o entendimento da Justiça sobre os ruídos noturnos se apoia excessivamente em critérios técnicos e deixa em segundo plano a realidade vivida pelas comunidades.
“A decisão judicial parece ancorada em uma visão tecnicista das aferições dos problemas sem considerar, de fato, a realidade do mundo vivido nas localidades. Há limites para uma métrica abstrata instituída por uma tecnocracia como padrão geral aceitável. Numa perspectiva realista, a análise deveria ater-se ao modo de vida da comunidade para poder identificar os fatores de perturbação”, afirma.
Na mesma linha, o pesquisador e geólogo Klemens Laschefski considera que a decisão é insuficiente para enfrentar os impactos produzidos pela mineração sobre a população.
“É o conjunto de direitos à vida previsto na Constituição que está sendo violado. O barulho, a poeira e a onipresença de funcionários da empresa causam danos psicológicos e fisiológicos ao longo do tempo. Trata-se de uma violação do princípio da precaução”, avalia.
O histórico
Paloma Souza diz que o ruído constante da operação noturna da empresa a impede de dormir. “Eu não durmo direito. Eu nem sei mais o que pensar disso tudo”, afirma.
Em maio deste ano, a juíza Patrícia Bergamaschi de Araújo, da 1ª Vara Cível de Araçuaí, concedeu uma liminar para suspender todas as operações que gerem ruído no período noturno, das 22h às 6h. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Um mês depois, o juíz Emílio Guimarães Moura Neto, da 1ª Vara Cível de Araçuaí, rejeitou o pedido de multa de R$ 15 milhões que o MPMG pedia contra a Sigma por descumprimento da liminar. O pedido caiu e o motivo foi que o órgão ministerial não apresentou laudo técnico de medição de decibéis que comprovasse o excesso de ruído.
Na mesma decisão, o juiz reconheceu que as quatro famílias vivem sob “regime de confinamento geográfico”, ou seja, obrigadas a pedir autorização e escolta para chegar em casa. Depois de tudo isso, o próprio MPMG publicou edital para contratar uma Assessoria Técnica Independente (ATI) para as comunidades atingidas.
Famílias encravadas na mina
A análise espacial do MPMG identificou residências a apenas 80 metros das estruturas da Sigma — principalmente das pilhas de estéril. Quase oito em cada dez moradias da região — 76% — estão a menos de 500 metros da mina. Um quarto delas fica a menos de 250 metros. Seis em cada dez moradores tiveram os deslocamentos para trabalho, escola, comércio ou cidade prejudicados pelo empreendimento. Desses, 88% disseram que a interferência atrapalhou o dia a dia.
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MP contra a Sigma Lithium abrange 119 famílias — cerca de 368 pessoas — das comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, em Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. A ACP tramita desde dezembro de 2025. Dentre os atingidos, quatro famílias ficaram sem qualquer meio de acesso que não através da planta industrial. Todo deslocamento passou a exigir aviso prévio, autorização e acompanhamento da empresa.
Labirinto de palavras
A decisão do juiz da 1ª Vara Cível não afirmou que a empresa estava certa. Disse, simplesmente, que a prova trazida pelo MP — imagens de drone mostrando caminhões e escavadeiras trabalhando às 23h37 — não era suficiente. Faltava um laudo técnico de medição em decibéis.
Para entender como se chegou a esse ponto, é preciso voltar ao começo — e prestar atenção nas palavras. O advogado Márchel Alcântara analisou o contexto da decisão e explica que o caso revela o que ele chama de “o poder das palavras no Direito”. Tudo começa com o pedido que o MP fez à Justiça, ainda em maio: que a Sigma suspendesse “todas as operações no período noturno (das 22h às 6h)”, incluindo explosões, britagem, beneficiamento e transporte, até que comprovasse estar dentro dos limites de ruído da norma da ABNT.
Ao analisar o pedido, a juíza concordou com o MP. Em sua fundamentação, foi dura: chamou o barulho noturno de “tortura psicológica”, citou os 87,5% de medições irregulares. Mas, na hora de redigir a ordem final (o dispositivo), escreveu: “suspendam as operações que gerem ruído”.
Alcântara explica: “Ela não mandou parar o trabalho à noite. Mandou não fazer barulho. São três palavras que mudam tudo.”
A Sigma recorreu e o Tribunal manteve a decisão. A redação continuou a mesma: “Suspender imediatamente todas as operações que gerem ruído no período noturno (das 22h às 6h)” — foi justamente nessa brecha de interpretação que a empresa se apoiou.
Quando o MP flagrou a operação noturna em junho e pediu a multa de R$ 15 milhões, a Sigma não negou que estava trabalhando à noite. Argumentou, em vez disso, que a liminar não proibia a atividade noturna em si, apenas o ruído acima dos decibéis permitidos pela ABNT. E que o MP não havia levado ao processo nenhuma medição por decibelímetro que comprovasse o excesso.
O juiz Guimarães Neto acolheu o argumento: “o objeto da vedação imposta na liminar não foi a atividade minerária noturna em si mesma considerada”, escreveu na decisão de 8 de julho. Sem a medição, portanto, não há multa.
Pessoa falou sobre sua reação diante da decisão: “quebrou a minha expectativa e fiquei pensando em ter que suportar esse barulho, não tô aguentando mais.”
Ao comentar o desfecho, Alcântara observa: “ora, a juíza não disse ‘parem de trabalhar de noite’. Disse ‘suspendam as operações que gerem ruído’. Se o ministério público não comprovou, com a prova técnica adequada, que aquele ruído violava a norma da ABNT, então para o processo é como se a violação não tivesse acontecido”.
No direito, segundo ele, o que vale é o que se consegue provar dentro do processo: “e, aqui, a prova não veio”, continua.
Assessoria Técnica Independente
Cinco dias depois de o juiz rejeitar a multa contra a Sigma por falta de laudo técnico, o próprioMP publicou edital para contratar uma Assessoria Técnica Independente (ATI) para as comunidades atingidas em Araçuaí e Itinga.
Pouca gente sabe o que é uma ATI. E, nos últimos anos, ela se tornou um dos instrumentos mais potentes de equilíbrio de poder entre mineradoras e comunidades.
Na prática, explica Alcântara, as assessorias técnicas independentes são organizações da sociedade civil, formadas por equipes multidisciplinares, para prestar assistência técnica a comunidades atingidas por grandes empreendimentos. O objetivo é traduzir para as famílias o que dizem os laudos, os processos, as normas técnicas — e dar a elas condição de participar das discussões em pé de igualdade com a mineradora.
A origem desse mecanismo, segundo Alcântara, remonta ao desastre de Mariana, com a barragem do Fundão.
Em Minas Gerais, a ATI é um direito desde 2021, garantido pela Política Estadual de Pessoas Atingidas por Barragens (PEAB). Em dezembro de 2023, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.755, que instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e consolidou o direito à assessoria técnica independente em todo o país.
Quem escolhe a ATI é a comunidade. Paloma Pessoa ainda não entende muito bem como funciona uma ATI, mas as sente o que ela significa: “a empresa conta com uma equipe jurídica grande e a comunidade fica em desvantagem. Eu creio que a ATI seja para assessorar mesmo a comunidade”, afirma.
Justiça reforça direito de ir e vir
O principal ponto favorável às comunidades na decisão foi o reconhecimento de que a Sigma ainda não cumpriu integralmente a determinação de garantir um acesso viário independente às famílias vizinhas ao empreendimento.
A decisão determina que a empresa permita o livre trânsito das quatro famílias e de seus visitantes pela estrada atualmente utilizada, sem retenções, escoltas ou qualquer outro obstáculo. Caso alegue inviabilidade por questões de segurança, a mineradora deverá apresentar e executar, em até 30 dias, um projeto de rota alternativa, pública e independente de suas instalações. Se houver novos impedimentos ao trânsito dos moradores, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500 mil.
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O entendimento acompanha relatório técnico do Ministério Público que concluiu não existir rota alternativa para acesso às residências sem atravessar a área operacional da mineradora. O documento também aponta que moradores precisam de autorização e, em alguns casos, escolta para entrar ou sair da comunidade.
Mesmo com a decisão, Paloma diz não acreditar que a empresa mudará sua postura. “Se ela vai garantir o livre acesso, não acredito. Nunca cumpriu nenhuma ordem judicial, não cumpre nada, não respeita nada”, lamenta.
A descrença, segundo ela, foi reforçada por um episódio ocorrido em 4 de julho, quando foi impedida de entrar em casa acompanhada de visitantes.
“Eu me senti tão humilhada. Nunca passei por isso na minha vida. Tive que voltar para Araçuaí para registrar boletim de ocorrência e pedir uma escolta para conseguir entrar na minha própria casa”, conta.
Para a moradora, a situação demonstra que a empresa continuará desrespeitando as decisões judiciais.
“Só me leva a crer que tudo que acontecer, essa empresa vai continuar descumprindo decisões judiciais de forma escancarada”, destaca.
Quando foi impedida de entrar na sua casa, Souza acionou a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e registrou o Boletim de Ocorrência nº 2026-030582759-001. O gesto de buscar a polícia para ver um direito reconhecido é a face concreta de uma resistência que tem data e nome.
O caso já levou dezenas de impactados — representando centenas — a entrar na disputa em audiência pública, cara a cara com os advogados da mineradora, para contar suas histórias e exigir seus direitos.

A situação que ela denunciou não é isolada. Na ação pública, o MP catalogou as violações da Sigma de forma sistemática: poeira que atinge 76% das casas, ruído que 87,5% das medições noturnas comprovaram acima do limite, tremores que causaram rachaduras em metade das residências do entorno. Quatro famílias — entre elas a de Paloma — “geograficamente enclausuradas entre as cavas operacionais e a margem do Rio Piauí”, dependendo de autorização e escolta da mineradora para entrar em casa.
Embora o juiz Moura Neto tenha rejeitado o pedido de multa de R$ 15 milhões feito pelo MP, por entender que a prova técnica apresentada não correspondia exatamente ao que a liminar exigia, ao examinar o descumprimento do acesso, foi implacável.
Citou os relatórios técnicos de fiscalização e o histórico do Boletim de Ocorrência policial — que, segundo ele, “são uníssonos ao demonstrar que o único acesso às residências das famílias atingidas continua inserido umbilicalmente no interior da área de atividade mineral frenética”.
Confrontou as fotos e os relatórios de engenharia da defesa com o que a liminar de maio exigiu: “a implantação de uma solução viária que fosse, em sua substância, pública e independente das operações da mineração”. Concluiu: “Nivelar ou cascalhar uma estrada que continua enclausurada por portarias controladas pela mineradora não aperfeiçoa a via autônoma determinada pelo Juízo.”
Na mesma decisão, abriu mão do juridiquês: “em linguagem simples, para que não haja nenhum ruído de interpretação por quem quer que seja. Ou a SIGMA faculta o acesso das 4 famílias e seus visitantes pela estrada atualmente existente sem escolta ou qualquer outro empecilho ao livre acesso de tais famílias a suas propriedades, ou constrói outro acesso, em até 30 (trinta) dias, para que isso possa ocorrer.”
Foi além: “exigir que qualquer membro das 4 famílias aguarde uma escolta para acessar sua propriedade é embaraçar o acesso e será considerado descumprimento da liminar. Sugeriu que, se a segurança exige cancela, que funcione como condomínio fechado — moradores cadastrados passam, visitantes autorizados entram, sem escolta.
Exclusão da Defensoria preocupa moradores
Outro trecho da decisão que gerou críticas foi a retirada da DPMG do processo. O juiz acolheu pedido da Sigma sob o entendimento de que a atuação simultânea da Defensoria e do Ministério Público representaria uma sobreposição institucional.
Para Paloma, entretanto, a permanência da Defensoria fortaleceria a defesa das famílias atingidas.
“Era um contato direto para buscar ajuda. Além do Ministério Público, a Defensoria atuava em defesa da comunidade. Ela estava fazendo um trabalho excelente e apresentando provas. Para mim, foi uma perda importante”, alerta.
Outro lado
Em nota, a Sigma Mineração afirmou que a Justiça determinou apenas que os níveis de ruído permaneçam dentro dos limites legais durante o período noturno. Segundo a empresa, em junho foram realizadas 40 medições auditadas por empresa externa, todas indicando que os níveis de ruído permaneceram abaixo dos limites estabelecidos pela legislação. A mineradora também sustenta que já realizou melhorias na estrada utilizada pelos moradores e nega restringir o direito de ir e vir das famílias.
A reportagem procurou a empresa para demais esclarecimentos a respeito do conteúdo do texto e aguarda respostas.
