território ameaçado

O próximo alvo do Congresso Nacional: áreas de proteção ambiental

Série de proposições legislativas indica pressão de políticos da extrema direita contra a biodiversidade

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Agentes ambientais em operação na Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará, uma das mais ameaçadas
Agentes ambientais em operação na Floresta Nacional de Jamanxim, no Pará, uma das mais ameaçadas | Crédito: Vinicius Mendonca/Ascom Ibama

O Senado Federal aprovou, nesta semana, a redução de quase 40% da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A medida converte aproximadamente 486 mil hectares da Flona em uma Área de Proteção Ambiental (APA), categoria menos restritiva de unidade de conservação. Embora o debate tenha se concentrado nos impactos locais da decisão, seu significado ultrapassa os limites do Pará.

O episódio revela um movimento cada vez mais frequente no Congresso Nacional, a utilização do Poder Legislativo para reduzir, recategorizar, impedir a criação ou até extinguir unidades de conservação, enfraquecendo um dos principais instrumentos de proteção da biodiversidade brasileira, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Nos últimos quinze anos, a política ambiental no Brasil enfrentou sucessivas investidas contra seus principais instrumentos de proteção territorial. Primeiro veio a reforma do Código Florestal, que flexibilizou regras de proteção da vegetação nativa e consolidou mecanismos de regularização para desmatamentos anteriores. Em seguida, a disputa permanente em torno dos direitos territoriais indígenas, materializada na tese do marco temporal e em diversas iniciativas legislativas voltadas à flexibilização da proteção constitucional desses territórios.

Mais recentemente, o Congresso aprovou uma profunda desconfiguração do licenciamento ambiental, reduzindo e extinguindo exigências para atividades potencialmente poluidoras. Agora, observa-se a abertura de uma nova frente de ataque com alvo no SNUC.

As unidades de conservação representam hoje uma das últimas barreiras legais à expansão desordenada sobre áreas ambientalmente estratégicas.

Elas limitam a ocupação irregular, condicionam grandes empreendimentos de infraestrutura, protegem áreas de interesse para conservação da biodiversidade, resguardam territórios tradicionais, preservam recursos hídricos e funcionam como importantes estoques naturais de carbono. Não por acaso, passaram a ocupar o centro de disputas envolvendo expansão agropecuária, mineração, grandes obras de infraestrutura, regularização de ocupações, especulação imobiliária — especialmente na zona costeira — e, em alguns casos, atividades turísticas incompatíveis com os objetivos de conservação.

Muitos projetos estão tramitando no Congresso Nacional que reduzem os limites de unidades de conservação; outros substituem categorias mais protetivas por categorias de uso menos restritivo; há propostas que revogam decretos de criação de áreas protegidas, dificultam a criação de novas unidades ou retiram do Poder Executivo competências historicamente exercidas com base em critérios técnicos.

Embora distintas entre si, todas essas iniciativas produzem um mesmo efeito de enfraquecimento progressivo do sistema brasileiro de áreas protegidas em todo o território nacional. São casos na Amazônia, Mata Atlântica, Pantanal e Sistema Costeiro Marinho.

Operação de Fiscalização na Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará
Operação de Fiscalização na Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará | Crédito: Vinícius Mendonça/Ibama

Diversas frentes de ataque

O PL nº 849/2025 propõe reduzir a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, em Santa Catarina, retirando mais de 30 mil hectares de sua área protegida. O PL nº 2.381/2021 pretende alterar a categoria da Reserva Extrativista de Canavieiras, na Bahia, transformando-a em Área de Proteção Ambiental. O PL nº 4.245/2019 modifica o regime de proteção da Reserva Extrativista Prainha do Canto Verde, no Ceará.

O PDL nº 171/2026, na Câmara dos Deputados, busca sustar o decreto que amplia a Estação Ecológica de Taiamã no Pantanal. O PDL nº 112/2026, no Senado, e o PDL nº 106/2026, na Câmara dos Deputados, pretendem sustar o decreto de criação do Parque Nacional e da Área de Proteção Ambiental do Albardão, no Rio Grande do Sul. O PL nº 1083/2026, na Câmara dos Deputados, e o PL nº 3113/2025, no Senado Federal, propõem reduzir e recategorizar parte do Parque Nacional do Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo, flexibilizando a proteção da unidade.

Em outra frente, o PL nº 2.460/2024, de autoria da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), cria obstáculos à instituição de novas unidades de conservação e condiciona sua criação à homologação pelo Congresso Nacional. O PL nº 6.617/2025, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), também altera o Sistema Nacional de Unidades de Conservação para retirar do Poder Executivo a competência hoje exercida na criação de unidades federais. Já o PL nº 1.704/2026, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SP), estabelece novos condicionantes para a criação de unidades de conservação, ampliando as restrições ao processo de instituição dessas áreas protegidas.

Em conjunto, essas proposições revelam uma convergência de iniciativas que vai muito além de casos isolados, indicando uma pressão crescente sobre a política nacional de conservação da biodiversidade.

Esse fenômeno encontra paralelo na literatura internacional sob o conceito de PADDD (Protected Area Downgrading, Downsizing and Degazettement), utilizado para descrever processos de redução de limites, diminuição do grau de proteção ou extinção legal de áreas protegidas. Diversos países já enfrentaram processos semelhantes, quase sempre associados a pressões econômicas sobre seus territórios protegidos.

O que começa a emergir no Brasil é a utilização crescente da via legislativa como instrumento para promover essas alterações.

Não se discute aqui a impossibilidade de revisar limites, aperfeiçoar categorias ou solucionar conflitos fundiários legítimos. Essas situações existem e podem demandar soluções específicas. O problema surge quando alterações passam a ser feitas pelo legislativo e não mais pelo poder Executivo, de forma a constituir precedentes e um padrão, fragilizando progressivamente um sistema construído ao longo de décadas e baseado em critérios técnicos e científicos em favor do patrimônio ambiental de todos os brasileiros.

A discussão que hoje se trava sobre o futuro das unidades de conservação extrapola os limites de parques nacionais, florestas nacionais, reservas extrativistas ou áreas de proteção ambiental. Ela definirá qual será o papel do Estado brasileiro, frente às mudanças climáticas e o já presente El Niño, na proteção da coletividade, seja agora ou nas próximas décadas.

O Congresso Nacional deve representar e defender todo o território nacional com decisões orientadas pelo interesse público, não por pressões de setores privados. Do contrário, estaremos comprometendo justamente as bases ecológicas que sustentam a produção agropecuária, a disponibilidade de água, a regulação do clima e a qualidade de vida da população brasileira.

*Letícia Camargo é gestora ambiental e mestre em Políticas Ambientais.

**Este é um artigo de opinião e não necessariamente representa a linha editorial do Brasil do Fato DF.


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Editado por: Clivia Mesquita

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