Garimpo ilegal

Justiça Federal condena a União a criar medidas para controlar origem e circulação do ouro no país

Decisão prevê que ANM revise as normas para lavra garimpeira; MPF faz também recomendações para a Marinha

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Sede por ouro do garimpo ilegal deixa um rastro de destruição na floresta.
Sede por ouro do garimpo ilegal deixa um rastro de destruição na floresta. | Crédito: Julliane PereiraAscom/Ibama

A Justiça Federal condenou, na sexta-feira (17), a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Banco Central do Brasil (Bacen) a implementarem, de forma efetiva, medidas estruturais de controle, rastreabilidade e fiscalização da cadeia de produção e circulação de ouro no país.

Na sentença, a Justiça reconheceu a existência de “uma disfunção estrutural nos controles” da cadeia do ouro e a “fragilidade dos mecanismos de certificação de origem”.

A decisão ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal (MPF), visando o combate ao “esquentamento” do ouro e ao garimpo ilegal. O volume de ouro irregular comercializado na região entre 2019 e 2020 chegou a R$ 9,1 bilhões, segundo o estudo “Legalidade da Produção de Ouro no Brasil”, elaborado pelo MPF e pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

A União deve implementar medidas que incluem a operação plena da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro, o Projeto Ouro Alvo (que cria um banco nacional forense de perfis auríferos), as ações do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Amas) e do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além do funcionamento efetivo da recém-criada Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Federal em Itaituba.

A ANM deve concluir e implementar a revisão das normas para permissão de lavra garimpeira, além da revisão dos títulos vigentes, examinando casos passíveis de cancelamento. A Agência também deverá implementar instrumentos de certificação de origem e rastreabilidade, como a “ouroteca” nacional e o programa Brasil Mais, em articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal.

O Banco Central, por sua vez, deve aprofundar a supervisão das instituições autorizadas a operar na primeira aquisição do ouro e adotar providências de repressão administrativa sobre a atuação de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas na compra de ouro como ativo financeiro na Amazônia.

O prazo para a comprovação da implantação das primeiras deve ser entregue em 180 dias, sob pena de multa.

Fiscalização pela Marinha

Nesta semana, O MPF enviou também uma recomendação aos Comandos da Marinha do Brasil na Amazônia Ocidental e na Amazônia Oriental, para que se criem métodos mais rigorosos de fiscalização ao garimpo ilegal, recomendando que a apresentação da licença ambiental e do título emitido pela ANM passe a ser condição obrigatória para autorizar a operação dessas estruturas fluviais.

O MPF recomendou também a fiscalização em oficinas e estaleiros onde essas balsas são construídas ou reformadas, com o objetivo de interceptar dragas clandestinas antes que elas fiquem prontas. O órgão pede ainda o início de estudos técnicos para implementar a obrigatoriedade de rastreadores via satélite (GPS) em todas as dragas que operam na Amazônia Legal.

Editado por: Gia Matheus Almeida

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