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STF retira de pauta eleição para mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro

Corte ainda precisa decidir se pleito terá voto popular ou da Alerj

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Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília | Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta desta quarta-feira (19) o julgamento que discute como deve ser feita a eleição para um mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro: por voto direto da população ou por escolha dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa (Alerj).

A possibilidade de o processo não ser analisado nesta quarta já era cogitada nos bastidores do STF. A retirada acabou se confirmando com a definição da pauta do plenário. No lugar do caso fluminense, os ministros decidiram priorizar o julgamento de uma ação relacionada à Lei Maria da Penha, que discute se medidas protetivas podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva entre a vítima e o agressor. A legislação completou 20 anos no último dia 5.

Enquanto não há uma definição do Supremo, o Rio segue sob comando interino do presidente do Tribunal de Justiça do estado, Ricardo Couto. Ele deve permanecer no cargo até que a Corte estabeleça os próximos passos para a sucessão no Palácio Guanabara.

O caso começou a ser analisado pelo STF em abril, mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O magistrado buscou mais tempo para examinar o processo e os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornou inelegível o ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2022.

A sucessão no estado ficou ainda mais complicada após a renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Na sequência da linha sucessória, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também ficou impedido de assumir o governo. Ele teve o mandato cassado pelo TSE e voltou a ser preso no fim de março.

A decisão da Justiça Eleitoral ocorreu depois de Castro renunciar ao cargo às vésperas do julgamento que poderia resultar em sua inelegibilidade.

O STF analisa duas ações apresentadas pelo PSD. O partido sustenta que a renúncia do ex-governador teria sido uma estratégia para permitir a continuidade do grupo político no comando do estado por meio de uma eleição indireta.

Até o momento, o julgamento tem quatro votos pela realização de uma eleição indireta, com participação dos deputados estaduais. Votaram nesse sentido os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin abriu divergência e defendeu que a escolha seja feita por voto direto, com participação dos eleitores fluminenses. Ainda faltam cinco votos.

Dino devolveu o processo para julgamento em 30 de junho. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, havia incluído a retomada da análise na pauta desta quarta-feira, mas o caso acabou novamente retirado da previsão de julgamento.

Editado por: Rafaella Coury

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